DECRETO Nº 17.714, de 24 de agosto de 1982.

 

Autoriza a doação de imóveis no Município de São José

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo 09.677, de 10 de maio de 1982,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - A Fazenda Pública Estadual e o Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas ficam autorizados a doar ao Serviço Social da Indústria áreas de terras medindo, respectivamente, 3.366,99 m² (três mil trezentos e sessenta e seis metros e noventa e nove centímetros quadrados), e 6.502,01 m² (seis mil quinhentos e dois metros e um decímetro quadrado), com as respectivas edificações e benfeitorias, localizados à rua Farroupilha, no Município de São José.

 

Parágrafo único – Os bens a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Aderbal Philippi, 140,985 m; ao sul, com a rua Farroupilha, 140,985 m; ao leste, com terras de Sabatas Construtora Ltda, 70,00 m; ao oeste, com terras de Classiá S/A, 70,00 m.

 

Artigo 2º - Os bens referidos no artigo anterior serão empregados pela donatária na implantação e instalação de um centro de atividades, mantido às suas expensas, no desenvolvimento de suas atribuições assistênciais.

 

Artigo 3º - Os bens a que se refere este Decreto reverterão ao patrimônio público, caso a donatária não cumpra os encargos estabelecidos no artigo anterior no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.

 

Artigo 4º - A Fazenda Pública Estadual e o PROCAPE serão representados, na lavratura dos atos referentes à transmissão dos imóveis, respectivamente, pelo Coordenador da Administração Patrimonial e pelo Superintendente do órgão.

 

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de agosto de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado