DECRETO Nº 17.714, de 24
de agosto de 1982.
Autoriza a doação de imóveis no Município de São
José
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo 09.677, de 10 de maio de 1982,
DECRETA:
Artigo 1º - A Fazenda Pública Estadual e o
Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas ficam autorizados a doar
ao Serviço Social da Indústria áreas de terras medindo, respectivamente,
3.366,99 m² (três mil trezentos e sessenta e seis metros e noventa e nove
centímetros quadrados), e 6.502,01 m² (seis mil quinhentos e dois metros e um
decímetro quadrado), com as respectivas edificações e benfeitorias, localizados
à rua Farroupilha, no Município de São José.
Parágrafo único – Os bens a que se refere este
artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
Aderbal Philippi, 140,985 m; ao sul, com a rua
Farroupilha, 140,985 m; ao leste, com terras de Sabatas
Construtora Ltda, 70,00 m; ao oeste, com terras de Classiá S/A, 70,00 m.
Artigo 2º - Os bens referidos no artigo anterior
serão empregados pela donatária na implantação e instalação de um centro de
atividades, mantido às suas expensas, no desenvolvimento de suas atribuições assistênciais.
Artigo 3º - Os bens a que se refere este Decreto
reverterão ao patrimônio público, caso a donatária não cumpra os encargos estabelecidos
no artigo anterior no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de
doação.
Artigo 4º - A Fazenda Pública Estadual e o
PROCAPE serão representados, na lavratura dos atos referentes à transmissão dos
imóveis, respectivamente, pelo Coordenador da Administração Patrimonial e pelo
Superintendente do órgão.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado