DECRETO Nº 9.590, de 21
de novembro de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 12.444,
de 09 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Madeireira Santo Antonio
Ltda, uma área de terras medindo 11.302,50m² (onze
mil trezentos e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), situada no
Município de São José do Cedro, onde se encontra construído o Colégio Cedrense.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Jorge
Lacerda, 100,00m; ao sul, com a rua Nereu Ramos, 100,40m; ao leste, com a rua
Anchieta, 112,80m; ao oeste, com a Chácara nº 11, 112,80m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 1979.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado