DECRETO Nº 9.590, de 21 de novembro de 1979.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São José do Cedro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 12.444, de 09 de junho de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Madeireira Santo Antonio Ltda, uma área de terras medindo 11.302,50m² (onze mil trezentos e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), situada no Município de São José do Cedro, onde se encontra construído o Colégio Cedrense.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Jorge Lacerda, 100,00m; ao sul, com a rua Nereu Ramos, 100,40m; ao leste, com a rua Anchieta, 112,80m; ao oeste, com a Chácara nº 11, 112,80m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de novembro de 1979.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado