DECRETO Nº 8.397, de 2 de agosto de 1979

 

Autoriza a alienação de imóvel situado no Município de Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, item I, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nºs 08.831, de 08 de julho de 1977 e 12.231, de 04 de junho de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma (1) sala térrea do Edifício Bonifácio Schmitt, com 173,70m² (cento e setenta e três metros e setenta centímetros quadrados), localizado na esquina da rua Pedro Ferreira com a Praça Vidal Ramos, no Município de Itajaí.

 

Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo se encontra transcrito sob nº 56.488, fls. 35, do livro nº 3 “AB”, do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - O preço da alienação será o da avaliação, procedida nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de agosto de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado