DECRETO Nº 8.397, de 2
de agosto de 1979
Autoriza a alienação de imóvel situado no
Município de Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo
10, item I, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam
dos Processos nºs 08.831, de 08 de julho de 1977 e
12.231, de 04 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar uma (1) sala térrea do Edifício Bonifácio Schmitt, com
173,70m² (cento e setenta e três metros e setenta centímetros quadrados),
localizado na esquina da rua Pedro Ferreira com a Praça Vidal Ramos, no
Município de Itajaí.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo se encontra transcrito sob nº 56.488, fls. 35, do livro nº 3 “AB”, do
Registro de Imóveis.
Art. 2º - O preço da alienação será o da
avaliação, procedida nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de
1973.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado