DECRETO Nº 8.404, de 3
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Blumenau.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 00989,
de 25 de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma
área de terras com 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da
Lei Municipal nº 1.313, de 02 de abril de 1965, onde se encontra construída a EE.RR.
Aurea Perpétua Gomes.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua
Marechal Rondon, 30,00m; fundos, com terras de Lauro Kunze,
30,00m; um lado, com terras de Ricardo Reiter,
40,00m; de outro lado, com terras de Lauro Kunze,
40,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado