DECRETO Nº 8.545, de 17
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da
Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº
5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 12.464,
de 09 de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, duas áreas de terras medindo respectivamente
12.404,00m² (doze mil quatrocentos e quatro metros quadrados), e 1.500,00m²
(hum mil e quinhentos metros quadrados), pertencentes a Antônio César Vieira de
Arruda e Ernesto Guidalli e Filhos Ltda, localizadas no Bairro Centenário, no Município de
Lages, destinadas à implantação de um Centro Social Urbano.
Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere
este artigo possuem as seguintes confrontações: o primeiro – ao norte, com rua
sem denominação; ao sul, com terras de José Guidalli;
ao leste, com a rua Dom Joaquim Arco Verde; ao oeste, com a rua Visconde de Cairú e terras de José Guidalli.
O segundo – ao norte, com terras de Antônio César Vieira de Arruda; ao sul, com
terras de Ernesto Guidalli e Filhos Ltda; ao leste, com terras de Antônio César Vieira de
Arruda; ao oeste, com a rua Visconde de Cairú.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Projeto 2501.03070212.160 – Aquisição de Bens
Imóveis – item 3210.00 – do Orçamento de Encargos Gerais do Estado.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, nos atos, pelo Superintendente da Fundação Catarinense de
Desenvolvimento de Comunidade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado