DECRETO Nº 8.545, de 17 de agosto de 1979

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 12.464, de 09 de julho de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, duas áreas de terras medindo respectivamente 12.404,00m² (doze mil quatrocentos e quatro metros quadrados), e 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), pertencentes a Antônio César Vieira de Arruda e Ernesto Guidalli e Filhos Ltda, localizadas no Bairro Centenário, no Município de Lages, destinadas à implantação de um Centro Social Urbano.

 

Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações: o primeiro – ao norte, com rua sem denominação; ao sul, com terras de José Guidalli; ao leste, com a rua Dom Joaquim Arco Verde; ao oeste, com a rua Visconde de Cairú e terras de José Guidalli. O segundo – ao norte, com terras de Antônio César Vieira de Arruda; ao sul, com terras de Ernesto Guidalli e Filhos Ltda; ao leste, com terras de Antônio César Vieira de Arruda; ao oeste, com a rua Visconde de Cairú.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Projeto 2501.03070212.160 – Aquisição de Bens Imóveis – item 3210.00 – do Orçamento de Encargos Gerais do Estado.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, nos atos, pelo Superintendente da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de agosto de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado