DECRETO Nº 17, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
Introduz as Alterações 3.490 e 3.491 no
RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso
III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no
RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.490 – O caput do art. 7º do Anexo 2 passa a
vigorar acrescido do inciso XVI com a seguinte redação:
“Art. 7º
.............................................................................................
.........................................................................................................
XVI – em
29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) sobre
o valor das saídas de biogás e biometano destinados a estabelecimento
industrial, facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento)
sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no
documento fiscal, a seguinte observação: “Base de cálculo reduzida - gás
natural - RICMS-SC/01 - Anexo 2, art. 7º, inciso XVI”.
...............................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 3.491 – O caput do art. 8º do Anexo 3 passa a
vigorar acrescido do inciso XXIII com a seguinte redação:
“Art. 8º
.............................................................................................
.........................................................................................................
XXIII – saída
de biogás e biometano de estabelecimento produtor para empresa concessionária
distribuidora de gás natural.
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni