DECRETO Nº 372, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis situados à
margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de
janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio
da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de
material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio,
necessários à execução das obras de reabilitação asfáltica, drenagem,
sinalização, obras complementares, serviços diversos e fornecimento de material
asfáltico, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos de
processo nº SIE 1227/2015.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA)
autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação dos imóveis a
que se refere o art. 1º deste Decreto, observado o previsto no Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº
16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação financeira.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do
cumprimento das obrigações junto aos órgãos da administração pública,
necessário à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º deste
Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta do orçamento do DEINFRA na Ação 26 782 0110 0567 –
Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de
Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de setembro de 2015.
Governador
do Estado
Secretário
de Estado da Casa Civil
Secretário
de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
|
Rodovia |
Trecho |
Extensão (KM) |
Faixa de domínio atual |
Faixa de domínio a implantar |
Tipo de obra |
Número de desapropriações |
Coordenadas iniciais |
Coordenadas finais |
|
SC – 150 |
Ent. SC 467
(p/ Ouro) – Ent. SC
467 (Capinzal) |
10,13 |
_____ |
30,00
m, sendo 15,00 m de cada lado do eixo da rodovia |
Implantação e pavimentação |
46 (300.106,34 m²) |
6.977.772,3694 Norte |
6.971.399,2810 Norte |
|
439.288,7748 Este |
442.206,3150 Este |