DECRETO Nº 372, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de reabilitação asfáltica, drenagem, sinalização, obras complementares, serviços diversos e fornecimento de material asfáltico, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos de processo nº SIE 1227/2015.

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação dos imóveis a que se refere o art. 1º deste Decreto, observado o previsto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº 16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação financeira.

 

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações junto aos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA na Ação 26 782 0110 0567 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Florianópolis, 16 de setembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

                                                   Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

                                          Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO CARLOS ECKER

                                          Secretário de Estado da Infraestrutura

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Rodovia

Trecho

Extensão (KM)

Faixa de domínio atual

Faixa de domínio a implantar

Tipo de obra

Número de desapropriações

Coordenadas iniciais

Coordenadas finais

 

SC – 150

Ent. SC 467 (p/ Ouro) – Ent. SC 467 (Capinzal)

 

10,13

 

_____

30,00 m, sendo 15,00 m de cada lado do eixo da rodovia

 

Implantação e pavimentação

 

46

(300.106,34 m²)

6.977.772,3694

Norte

6.971.399,2810

Norte

439.288,7748

Este

442.206,3150

Este