DECRETO Nº 25.226, de 9 de abril de 1985

 

Autoriza a doação de área de terras no Município de São Ludgero.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.853, de 15 de fevereiro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Ludgero, uma área de terras com 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), desmembrada de porção maior, destinada à construção de obras de interesse da municipalidade.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-3/258, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A donatária não poderá alienar o imóvel, sem anuência expressa do doador.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de abril de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado