DECRETO Nº 25.226, de 9
de abril de 1985
Autoriza a doação de
área de terras no Município de São Ludgero.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.853, de 15 de fevereiro de
1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Ludgero, uma área de terras com
450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), desmembrada de porção maior,
destinada à construção de obras de interesse da municipalidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-3/258, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º - A donatária não poderá alienar o
imóvel, sem anuência expressa do doador.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de abril de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado