DECRETO Nº 25.899, de 7
de junho de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 14.735, de 22 de maio de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Carbonífera Catarinense S/A,
uma área de terras com 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), no
loteamento Operário Rio Maina, destinada à construção
de uma Unidade Sanitária.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador do IIIº Centro
Administrativo Regional de Saúde.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado