DECRETO Nº 19.382, de 13
de maio de 1983
Autoriza a doação da área de terras no município
de Curitibanos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.506, de 13 de agosto de 1981.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Associação Cultural Brasil – Japão, de Curitibanos, uma
área de terras com aproximadamente 377.902,00 m² (trezentos e setenta e sete
mil, novecentos e dois metros quadrados), desmembrável de porção maior,
localizada em Frei Rogério, no município de Curitibanos, destinada à construção
da sede da entidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Masami Iwasaki, em duas linhas
quebradas, sendo a primeira com 199,97 m e a segunda com 74,61 m; ao sul, com
duas linhas quebradas, sendo a primeira a margem direita do rio Marombas, com
430,88 m e a segunda com terras de Miguel Schefer,
com 461,86 m; ao leste, em duas linhas quebradas, sendo a primeira com a margem
direita do rio Marombas, com 520,47 m e a segunda com terras de Fumio Honda, com 179,95 m e da Associação Cultural Brasil –
Japão de Curitibanos, com 618,71 m; ao oeste, em linha quebrada, com terras de Tadashi Ando, 788,53 m e Masami Iwasaki, 370,60 m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das
atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou
descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado