DECRETO Nº 1.399, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera os arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.260, de 2014, que institui, no âmbito da Polícia Civil do Estado, o Serviço Aeropolicial (SAER) e o Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron), e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 127526/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.260, de 18 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, o Serviço Aeropolicial (SAER), diretamente subordinado ao gabinete do Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, com sede administrativo-operacional no Município de Criciúma.” (NR)

 

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.260, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica instituído o Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron), diretamente subordinado ao gabinete do Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, com sede no Município de Chapecó.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de dezembro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública