DECRETO Nº 1.399, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera os arts. 1º
e 2º do Decreto nº 2.260, de 2014, que institui, no âmbito da Polícia Civil do
Estado, o Serviço Aeropolicial (SAER) e o Serviço Aeropolicial de Fronteira
(SAER-Fron), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 127526/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.260, de 18 de junho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa
Catarina, o Serviço Aeropolicial (SAER), diretamente subordinado ao gabinete do
Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, com sede administrativo-operacional no
Município de Criciúma.” (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.260, de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Fica instituído o Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron),
diretamente subordinado ao gabinete do Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil,
com sede no Município de Chapecó.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6
de dezembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR
AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança
Pública