DECRETO Nº 1.407, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera o inciso II do art. 1º do Decreto nº 83, de 2011, que autoriza a permissão de uso remunerado de imóveis do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº SCC 0127/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 83, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

II – situado na Rua Danúzia Bess, nº 628, Centro, Município de Campos Novos, com área construída de 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados) em terreno de 2.297,43 m² (dois mil, duzentos e noventa e sete metros e quarenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 18.807, livro nº 02, folha 01, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos e cadastrado sob o nº 00639 no Sistema de Gestão patrimonial da SEA, destinado ao uso da Prefeitura Municipal de Campos Novos.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de dezembro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração