DECRETO Nº 1.597, DE 3 DE
MAIO DE 2018
Autoriza a permissão de
uso remunerada de imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina (IPREV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do
processo nº IPREV 4418/2017,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada a permissão de uso remunerada do imóvel com área real global de 74,19 m²
(setenta e quatro metros e dezenove decímetros quadrados), constituído da loja nº 05
do Edifício Elzilane, localizado na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº
203, Município de Araranguá,
matriculado sob o nº 38.010 no Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Araranguá e
cadastrado sob o nº 4899 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração
(SEA).
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata
este Decreto tem por finalidade a instalação da Perícia Médica por parte da
SEA.
Art. 2º A
permissionária não poderá, sob pena de extinção da permissão, alienar nem
ceder a terceiros, total
ou parcialmente, o imóvel.
Art. 3º A extinção de que
trata o art. 2º deste Decreto será realizada independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, sem
indenização
por benfeitorias construídas.
Art. 4º Ficam incorporadas ao patrimônio do permitente todas as benfeitorias realizadas no imóvel, ainda
que necessárias, sem que o permissionário tenha direito a indenização.
Art.
5º A autorização prevista neste Decreto não afasta a obrigatoriedade dos
procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 6º As despesas com a execução deste Decreto correrão
por conta da permissionária, vedado ao permitente
arcar com quaisquer ônus a ela relacionados.
Art. 7º O Estado será representado no ato de permissão de uso pelo Presidente
do IPREV ou por quem for legalmente
constituído.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3
de maio de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador
do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de
Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de
Estado da Administração