DECRETO Nº 10.323, de 6
de março de 1980
Dispõe
sobre a doação de área de terras no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23.192, de 18 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma área de terras de
formato irregular, medindo 976,35m² (novecentos e setenta e seis metros e
trinta e cinco centímetros quadrados), localizada em Itacorobi,
nesta Capital.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a Estrada
Geral de Itacorobi, 40,65m; ao leste, com terras de
propriedade da Capela São Bento e herdeiros de Angela
Nogueira e Lúcia de Jesus, 58,15m; ao sudeste, com a Rodovia SC-404, 67,90m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
será utilizado pela Mitra Metropolitana de Florianópolis para construção de uma
igreja, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido
encargo.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de março de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado