DECRETO Nº 10.323, de 6 de março de 1980

 

Dispõe sobre a doação de área de terras no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.192, de 18 de dezembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma área de terras de formato irregular, medindo 976,35m² (novecentos e setenta e seis metros e trinta e cinco centímetros quadrados), localizada em Itacorobi, nesta Capital.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a Estrada Geral de Itacorobi, 40,65m; ao leste, com terras de propriedade da Capela São Bento e herdeiros de Angela Nogueira e Lúcia de Jesus, 58,15m; ao sudeste, com a Rodovia SC-404, 67,90m.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pela Mitra Metropolitana de Florianópolis para construção de uma igreja, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de março de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado