DECRETO Nº 364, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, amigável ou judicial, e/ou instituição de servidão administrativa áreas de imóveis no Município de Curitibanos e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, nos arts. 2º, 6º, 7º, 10 e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos de processo nº SCC 4330/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, amigável ou judicial, e/ou instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), áreas de imóveis localizados no Município de Curitibanos, conforme descrição, propriedade, medidas, confrontações e delimitações topográficas constantes dos Anexos I, I, III e IV deste Decreto.

 

Parágrafo único. As áreas dos imóveis de que trata este Decreto são necessárias à execução dos serviços prestados pela CASAN, bem como à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Curitibanos, à instalação da estação de tratamento de esgotos (ETE) e à instituição de servidão de passagem para interceptor “a” e “b”.

 

Art. 2º Fica a CASAN autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa das áreas descritas nos Anexos I, II, III e IV, bem como adotar as medidas necessárias à execução deste Decreto, observado o disposto no art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na sua programação orçamentária.

 

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a CASAN do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da Administração Pública, necessárias à efetivação das obras e atividades de que tratam o parágrafo único do art. 1º e os Anexos deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da CASAN.

 

Art. 5º A CASAN será representada no ato de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa por seu Diretor-Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de setembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DE ÁREA DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 8.643 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CURITIBANOS, CONFORME PROPRIEDADE, MEDIDAS, CONFRONTAÇÕES, DELIMITAÇÕES TOPOGRÁFICAS E NECESSIDADE

 

Área de 20.261,80 m² (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e um metros, oitenta decímetros quadrados), que é parte do imóvel matriculado sob o nº 8.643 no Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, de propriedade de Generino Fontana e Altamir Carvalho Goetten, assim delimitada, conforme autos do processo nº SCC 4330/2015: “poligonal fechada, tem início no ponto P-01 (coordenadas UTM – N:6982413.334m e E:540145.379m); deste segue por uma linha seca com distância de 138.44m até o ponto P-02 (coordenadas UTM – N:6982422.868m e E:540283.485m), formando o lado Norte que extrema com as terras de Generino Fontana e Altamir Goetten; deste segue por linha seca com distância de 69.80m até o ponto P-03 (coordenadas UTM – N:6982427.676m e E:540353.121m), formando o lado Norte que extrema com o terreno de Generino Fontana e Altamir Goetten; deste segue por uma linha seca com distância de 49.18m até o ponto P-04 (coordenadas UTM – N:6982386.673m e E:540325.964m), formando o lado Leste que extrema com o Lageado Estância Nova; deste segue por linha seca com distância de 50.54m até o ponto P-05 (coordenadas UTM – N:6982356.483m e E:540285.435m), formando o lado Leste que extrema com o Lageado Estância Nova; deste segue por linha seca com distância de 36.27m até o ponto P-06 (coordenadas UTM – N:6982325.125m e E:540267.202m), formando o lado Leste que extrema com extrema com o Lageado Estância Nova; deste segue por uma linha seca com distância de 38.49m até o ponto P-07 (coordenadas UTM – N:6982297.285m e E:540240.627m), formando o lado Leste que extrema com o Lageado Estância Nova; deste segue por linha seca com distância de 1.43m até o ponto P-08(coordenadas UTM – N:6982297.570m e E:540239.230m), formando o lado Sul que extrema com o terreno de Generino Fontana e Altamir Goetten; deste segue por linha seca com distância de 12.34m até o ponto P-09 (coordenadas UTM – N:6982295.089m e E:540227.139m), formando o lado Sul que extrema com o terreno de Generino Fontana e Altamir Goetten; deste segue por linha seca com distância de 17.83m até o ponto P-10 (coordenadas UTM – N:6982287.859m e E:540210.836m), formando o lado Sul que extrema com o terreno de Generino Fontana e Altamir Goetten; deste segue por linha seca com distância de 22.09m até o ponto P-11 (coordenadas UTM – N:6982282.694m e E:540189.363m), formando o lado Sul que extrema com o terreno de Generino Fontana e Altamir Goetten; deste segue por linha seca com distância de 22.76m até o ponto P-12 (coordenadas UTM – N:6982281.520m e E:540166.629m), formando o lado Sul que extrema com o terreno de Generino Fontana e Altamir Goetten; deste segue por linha seca com distância de 7.75m até o ponto P-13 (coordenadas UTM – N:6982283.385m e E:540159.109m), formando o lado Sul que extrema com o terreno de Generino Fontana e Altamir Goetten; deste segue por linha seca com distância de 16.34m até o ponto P-14 (coordenadas UTM – N:6982289.521m e E:540143.967m), formando o lado Sul que extrema com o terreno de Generino Fontana e Altamir Goetten; deste segue por linha seca com distância de 13.53m até o ponto P-15 (coordenadas UTM – N: 6982295.286m e E:540131.732m), formando o lado Sul que extrema com o terreno de Generino Fontana e Altamir Goetten; deste segue por linha seca com distância de 118.83m até o ponto P-01 (coordenadas UTM – N:6982413.334m e E:540145.379m), formando o lado Oeste que extrema com o terreno de Generino Fontana e Altamir Goetten; fechando a poligonal da área com 20.261,80 m²”, necessária à instalação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE).

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DE ÁREA DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 18.412 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CURITIBANOS, CONFORME PROPRIEDADE, MEDIDAS, CONFRONTAÇÕES, DELIMITAÇÕES TOPOGRÁFICAS E NECESSIDADE

 

Área de 3.152,34 m² (três mil, cento e cinquenta e dois metros, trinta e quatro decímetros quadrados), que é parte do imóvel matriculado sob o nº 18.412 no Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, de propriedade de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadaschi Yamagata e Tomio Okuyama, assim delimitada, conforme autos do processo nº SCC 4330/2015: “poligonal fechada, tem início no ponto PS-1 (coordenadas UTM – :6982309.240m e E:540302.286m); deste segue por uma linha seca com distância de 19,29m até o ponto PS-2 (coordenadas UTM – N:6982302.815m e E:540284.097m), formando o lado Norte que extrema com a Avenida Frei Rogério; deste segue por uma linha seca com distância de 19,05m até o ponto PS-3 (coordenadas UTM – N:6982295.568m e E:540266.476m), formando o lado Norte que extrema com a Avenida Frei Rogério; deste segue por uma linha seca com distância de 8,06m até o ponto PS-4 (coordenadas UTM – N:6982293.108m e E:540258.801m), formando o lado Norte que extrema com a Avenida Frei Rogério; deste segue por uma linha seca com distância de 10,06m até o ponto PS-5 (coordenadas UTM – N:6982295.532m e E:540249.036m), formando o lado Norte que extrema com a Avenida Frei Rogério; deste segue por uma linha seca com distância de 1,23m até o ponto PS-6 (coordenadas UTM – N:6982294.681m e E:540248.149m), formando o lado Oeste que extrema com o Córrego; deste segue por uma linha seca com distância de 18,08m até o ponto PS-7 (coordenadas UTM – N:6982276.968m e E:540244.499m), formando o lado Oeste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 104,30m até o ponto PS-8 (coordenadas UTM – N:6982192.787m e E:540182.922m), formando o lado Oeste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 56,87m até o ponto PS-9 (coordenadas UTM – N:6982160.749m e E:540135.932m), formando o lado Oeste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 18,48m até o ponto PS-10 (coordenadas UTM – N:6982154.978m e E:540118.378m), formando o lado Oeste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 19,08m até o ponto PS-11 (coordenadas UTM – N:6982138.810m e E:540108.243m), formando o lado Oeste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 22,16m até o ponto PS-12 (coordenadas UTM – N:6982147.503m e E:540087.853m), formando o lado Oeste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância  de 5,04m  até  o ponto  PS-13 (coordenadas UTM – N:6982142.642m e E:540086.505m), formando o lado Oeste que extrema com o CÓRREGO; deste segue por uma linha seca com distância de 20.69m até o ponto PS-14 (coordenadas UTM – N:6982134.457m e E:540105.513m), formando o lado Oeste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 23,08m até o ponto PS-15 (coordenadas UTM – N:6982114.900m e E:540093.253m), formando o lado Oeste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama;  deste segue por uma linha seca com distância de 53,08m até o ponto PS-16 (coordenadas UTM – N:6982062.025m e E:540097.863m), formando o lado Oeste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 68,84m até o ponto PS-17(coordenadas UTM – N:6982042.610m e E:540163.913m), formando o lado Sul que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 10,94m até o ponto  PS-18 (coordenadas UTM – N:6982044.494m e E:540174.687m), formando o lado Sul que extrema com a Rua Germano Antunes de Souza; deste segue por uma linha seca com distância de 75,24m até o ponto PS-19 (coordenadas UTM – N:6982065.853m e E:540102.549m), formando o lado Leste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 47,99m até o ponto PS-20 (coordenadas UTM – N:6982113.664m e E:540098.379m), formando o lado Leste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 22,18m  até o ponto  PS-21 (coordenadas UTM – N:6982132.456m e E:540110.160m), formando o lado Leste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha reta com distância de 3,04m até o ponto PS-22 (coordenadas UTM – N:6982131.255m e E:540112.948m), formando o lado Leste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha reta com distância de 20,10m até o ponto PS-23 (coordenadas UTM – N:6982148.281m e E:540123.622m), formando o lado Leste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 16,72m até o ponto PS-24 (coordenadas UTM – N:6982153.502m e E:540139.504m), formando o lado Leste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 59,32m até o ponto PS-25 (coordenadas UTM – N:6982186.918m e E:540188.515m), formando o lado Leste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 104,39m até o ponto  PS-26 (coordenadas UTM – N:6982271.139m e E:540250.198m), formando o lado Leste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 69,35m até o   ponto PS-27 (coordenadas UTM – N:6982309.438m e E:540308.017m), formando o   lado Leste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 5,73m até o ponto PS-1 (coordenadas UTM – N:6982309.240m e E:540302.286m), formando o lado Norte que extrema com a Avenida Frei Rogério; fechando a poligonal da área com 3.152,34 m²; destinada à instalação de servidão de passagem para interceptor “A” e “B”

 

ANEXO III

 

DESCRIÇÃO DE ÁREA DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 18.412 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CURITIBANOS, CONFORME PROPRIEDADE, MEDIDAS, CONFRONTAÇÕES, DELIMITAÇÕES TOPOGRÁFICAS E NECESSIDADE

 

Área de 339,00 m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados), que é parte do imóvel matriculado sob o nº 18.412 no Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, de propriedade de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadaschi Yamagata e Tomio Okuyama, assim delimitada, conforme autos do processo nº SCC 4330/2015: “poligonal fechada, tem início no ponto PT-1 (coordenadas UTM – N:6982161.757m e E:540109.144m); deste segue por uma linha seca com distância de 27,20m até o ponto PT-2 (coordenadas UTM – N:6982175.566m e E:540132.575m), formando o lado Norte que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama;  deste segue por uma linha seca com distância de 14,17m até o ponto PT-3 (coordenadas UTM – N:6982163.355m e E:540139.754m), formando o lado Leste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama;  deste segue por uma linha seca com distância de 4,63m até o ponto PT-4 (coordenadas UTM – N:6982160.749m e E:540135.932m), formando o lado Sul que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 18,48m até o ponto PT-5 (coordenadas UTM – N:6982154.978m e E:540118.378m), formando o lado Sul que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 4,11m até o ponto PT-6 (coordenadas UTM – N:6982151.496m e E:540116.196m), formando o lado Sul que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; deste segue por uma linha seca com distância de 12,45m até o ponto PT-1 (coordenadas UTM – N:6982161.757m e E:540109.144m), formando o lado Oeste que extrema com o terreno de Kaoru Antônio Haramoto, Alcides Tadashi Yagamata, e Tomio Okuyama; fechando a poligonal da área com 339,00m²”, destinada à instalação de Estação de Elevatória Final (EE-FINAL).

 

ANEXO IV

 

DESCRIÇÃO DE ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 111 DO LIVRO Nº 3-A DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CURITIBANOS, CONFORME PROPRIEDADE, MEDIDAS, CONFRONTAÇÕES, DELIMITAÇÕES TOPOGRÁFICAS E NECESSIDADE

 

Área de 102,38 m² (cento e dois metros, trinta e oito decímetros quadrados), que é parte do imóvel objeto da transcrição sob o nº 111 do Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, de propriedade de Ervino Antônio Prado de Souza, assim delimitada, conforme autos do processo nº SCC 4330/2015: “poligonal fechada, tem início no ponto P-01 (coordenadas UTM – N:6981975.994m e E:540288.547m); deste segue por uma linha seca com distância de 4,00m até o ponto P-02 (coordenadas UTM - N:6981973.830m e E:540291.911m), formando o lado Norte que extrema com a Rua Germano Antunes de Souza; deste segue por uma linha seca com distância de 18,63m até o ponto P-03 (coordenadas UTM – N:6981958.683m e E:540281.070m), formando o lado Leste que extrema com o terreno de Ervino Antônio Prado de Souza A; deste segue por uma linha seca com distância de 1,00m até o ponto P-04 (coordenadas UTM – N:6981959.265m e E:540280.256m), formando o lado Leste que extrema com o terreno de Ervino Antônio Prado de Souza; deste segue por uma linha seca com distância de 9,38m até o ponto P-05 (coordenadas UTM – N:6981951.639m e E:540274.802m), formando o lado Leste que extrema com o terreno de Ervino Antônio Prado de Souza; deste segue por uma linha seca com distância de 3,00m até o ponto P-06 (coordenadas UTM – N:6981953.166m e E:540272.220m), formando o lado Sul que extrema  com as terras da Prefeitura Municipal de Curitibanos; deste segue por uma linha seca com distância de 28,07m até o ponto P-01 (coordenadas UTM – N:6981975.994m e E:540288.547m), formando o lado Oeste que extrema com o terreno de Rozalina de Lima; fechando a poligonal da área com 102,38 m²”, destinada à instalação de servidor de passagem interceptor “B”.