DECRETO Nº 427, DE
29 DE OUTUBRO DE 2015
Homologa situação de emergência no
Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, e conforme disposto no art. 7º do Decreto
federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de
agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a situação de emergência declarada no Município de Itajaí, por 180
(cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 10.594, de 20 de
outubro de 2015.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da
homologação de que trata o art. 1º a partir da data da edição do respectivo
decreto municipal.
Florianópolis, 29
de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON HOBUS
Secretário de Estado da Defesa Civil