DECRETO Nº 629, DE 2 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 5720/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – aprovar a mudança de sede e endereço da Escola de Educação Básica (EEB) João Colodel, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Turvo, com base no Parecer CEDB nº 23, aprovado em 11/05/2015;

 

II – aprovar a desativação voluntária, definitiva e total da EEB Professor Anísio Teixeira, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB nº 48, aprovado em 03/08/2015; e

 

III – aprovar a desativação voluntária, definitiva e total da Escola de Educação Fundamental (EEF) São Tomaz D’ Aquino, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Biguaçu, com base no Parecer CEDB nº 49, aprovado em 03/08/2015.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de março de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação