DECRETO Nº 629, DE 2 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a homologação de
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos
autos do processo nº SED 5720/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança de sede e endereço
da Escola de Educação Básica (EEB) João Colodel, rede pública de ensino,
mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Turvo, com
base no Parecer CEDB nº 23, aprovado em 11/05/2015;
II – aprovar a desativação
voluntária, definitiva e total da EEB Professor Anísio Teixeira, rede pública
de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEDB nº 48, aprovado em 03/08/2015; e
III – aprovar a desativação
voluntária, definitiva e total da Escola de Educação Fundamental (EEF) São
Tomaz D’ Aquino, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Biguaçu, com base no Parecer CEDB nº 49, aprovado em 03/08/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação