DECRETO Nº 19.297, de 18 de abril de 1983

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC a doar área de terras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 3º, item II letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina autorizado a doar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN uma área de terras com 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situada em Caçador, no lado Ímpar da estrada Caçador – Porto União, km 1, e destinada à construção de um reservatório de água.

 

Parágrafo único – A área de terras a que se refere este artigo, de forma retangular, medindo 10 x 20 metros, confronta, de um lado, com terras de Arlindo Menegatti e, pelos demais lados, com terras de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC.

 

Art. 2º - O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do doador, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, item II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se a donatária, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data de lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.

 

Art. 3º - A presente alienação será procedida de avaliação, como determina o art. 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de abril de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado