DECRETO Nº 19.297, de 18
de abril de 1983
Autoriza
o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC a doar área de
terras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no art. 3º, item II letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina autorizado a doar à Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento – CASAN uma área de terras com 200,00 m² (duzentos metros
quadrados), situada em Caçador, no lado Ímpar da estrada Caçador – Porto União,
km 1, e destinada à construção de um reservatório de água.
Parágrafo único – A área de terras a que se
refere este artigo, de forma retangular, medindo 10 x 20 metros, confronta, de
um lado, com terras de Arlindo Menegatti e, pelos
demais lados, com terras de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina – DER/SC.
Art. 2º - O imóvel de que trata este Decreto
reverterá ao patrimônio do doador, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, item
II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se a donatária, no prazo de 2
(dois) anos, contados da data de lavratura da escritura de doação, deixar de
cumprir o encargo imposto no artigo anterior.
Art. 3º - A presente alienação será procedida de
avaliação, como determina o art. 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina, será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem,
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de abril de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado