DECRETO Nº 19.325, de 5 de maio de 1983

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Coronel Freitas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.640, de 13 de agosto de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de José Manica e sua mulher, uma área de terras medindo 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Coronel Freitas, destinada à construção de um prédio escolar.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 50,00m; ao sul, com terras dos doadores, 50,00; ao leste, com a estrada municipal, 50,00; ao oeste, com terras dos doadores, 50,00m

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da llª. Unidade de Coordenação Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de maio de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado