DECRETO Nº 19.325, de 5
de maio de 1983
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Coronel Freitas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 17.640, de 13 de agosto de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de José Manica e sua mulher, uma área de
terras medindo 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no
Município de Coronel Freitas, destinada à construção de um prédio escolar.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos
doadores, 50,00m; ao sul, com terras dos doadores, 50,00; ao leste, com a
estrada municipal, 50,00; ao oeste, com terras dos doadores, 50,00m
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Diretor da llª. Unidade de Coordenação
Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de maio de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado