DECRETO Nº 15.848, de 15 de dezembro de 1981.

 

Autoriza a Concessão de Uso de área de terras em Camboriú.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 26.774, de 09 de novembro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a conceder por Concessão de Uso, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. – ELETROSUL, pelo prazo de trinta (30) anos, uma área de terras com 1.883,00m², desmembrada de porção maior, localizada em Morro do Brilhante, no município de Camboriú, destinada à implantação do sistema de comunicação da Empresa.

 

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior, de formato irregular, confronta ao norte, sul e leste, com terras do Governo do Estado, medindo respectivamente, 74,32m, 101,52m e 43,65m.

 

Art. 3º - O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 1981.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado