DECRETO Nº 15.848, de 15
de dezembro de 1981.
Autoriza a Concessão de Uso de área de terras em
Camboriú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº
5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 26.774, de
09 de novembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a conceder por Concessão de Uso, nos termos do artigo 7º, do
Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, à Centrais Elétricas do
Sul do Brasil S/A. – ELETROSUL, pelo prazo de trinta (30) anos, uma área de
terras com 1.883,00m², desmembrada de porção maior, localizada em Morro do Brilhante,
no município de Camboriú, destinada à implantação do sistema de comunicação da Empresa.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo
anterior, de formato irregular, confronta ao norte, sul e leste, com terras do Governo
do Estado, medindo respectivamente, 74,32m, 101,52m e 43,65m.
Art. 3º - O imóvel será restituído ao Estado,
independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo
estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1981.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado