DECRETO Nº 15.500, de 11
de novembro de 1981
Autoriza a doação de imóvel
no Município de Rio das Antas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 25.860, de 22 de outubro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Rio das Antas, uma área de terras
com 554,00m² (quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), com
benfeitoria, destinada à instalação da Câmara Municipal e órgãos da Prefeitura.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo
anterior está transcrito sob nº 19.485, às fls. 89, do livro 3-M, no Cartório
do Registro de Imóveis.
Art. 3º - A donatária não poderá alienar o
imóvel, sem a anuência expressa do doador.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado