DECRETO Nº 15.500, de 11 de novembro de 1981

 

Autoriza a doação de imóvel no Município de Rio das Antas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 25.860, de 22 de outubro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Rio das Antas, uma área de terras com 554,00m² (quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), com benfeitoria, destinada à instalação da Câmara Municipal e órgãos da Prefeitura.

 

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior está transcrito sob nº 19.485, às fls. 89, do livro 3-M, no Cartório do Registro de Imóveis.

 

Art. 3º - A donatária não poderá alienar o imóvel, sem a anuência expressa do doador.

 

Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de novembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado