DECRETO Nº 101, DE 26 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com os incisos I e III dos arts. 11 e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes nos autos de processo SED 1295/2015, para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Cenecista Santos Dumont, fazendo cessar os efeitos das portarias e pareceres constantes no item 2 do Parecer, rede privada de ensino, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), Município de Descanso, com base no Parecer CEDB nº 5, aprovado em 23/02/2015;

 

II – aprovar a mudança de sede e endereço do Centro de Educação CEIB, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação CEIB Ltda. EPP, Município de Chapecó, com base no Parecer CEDB nº 6, aprovado em 23/02/2015;

 

III – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Associação Educacional Opção, fazendo cessar os efeitos dos pareceres constantes no item 2 do Parecer, rede privada de ensino, mantida pela Associação Opção Ltda. ME, Município de Joinville, com base no Parecer CEDB nº 7, aprovado em 23/02/2015;

 

IV – aprovar a mudança de denominação do Centro de Ensino e Pesquisa São José para Escola de Saúde São José, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, Município de Criciúma, com base no Parecer CEDP nº 8, aprovado em 23/02/2015;

 

V – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Matemática, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), localizado no campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação do Conceito Preliminar de Curso (CPC), com base no Parecer nº 7 e na Resolução nº 2, aprovados em 24/02/2015; e


VI – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio no Centro Educacional Marista Lucia Mayvorme, rede privada de ensino, mantido pela Associação Brasileira de Educação e Cultura (ABEC), Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 8, aprovado em 24/02/2015.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de março de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps