DECRETO Nº 101, DE 26 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo
com os incisos I e III dos arts. 11 e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de
agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes nos autos de processo SED 1295/2015, para:
I – desativar voluntária, definitiva
e totalmente o Colégio Cenecista Santos
Dumont, fazendo cessar os
efeitos das portarias e pareceres constantes no item 2 do Parecer, rede privada
de ensino, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), Município
de Descanso, com base no Parecer CEDB nº 5, aprovado em 23/02/2015;
II – aprovar a mudança de sede e
endereço do Centro de Educação CEIB, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação CEIB Ltda.
EPP, Município de Chapecó, com base no Parecer CEDB nº 6, aprovado em
23/02/2015;
III – desativar voluntária,
definitiva e totalmente a Associação
Educacional Opção, fazendo cessar os efeitos dos pareceres constantes no item 2
do Parecer, rede privada de ensino, mantida pela Associação Opção Ltda. ME,
Município de Joinville, com base no Parecer CEDB nº 7, aprovado em
23/02/2015;
IV – aprovar a mudança de
denominação do Centro de Ensino e Pesquisa São José para Escola de Saúde São
José, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Literária e Caritativa
Santo Agostinho, Município de Criciúma, com base no Parecer CEDP nº 8, aprovado
em 23/02/2015;
V – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em
Matemática, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), localizado no campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação do Conceito
Preliminar de Curso (CPC), com base no Parecer nº 7 e na Resolução nº 2,
aprovados em 24/02/2015; e
VI – autorizar o
funcionamento do curso
de Ensino Médio no Centro Educacional Marista Lucia Mayvorme, rede privada de
ensino, mantido pela Associação Brasileira de Educação e Cultura (ABEC), Município
de Florianópolis, com
base no Parecer nº 8, aprovado em 24/02/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo
Deschamps