DECRETO Nº 1.532, DE 14 DE MARÇO DE 2018

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 1797/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – aprovar a mudança da denominação do mantenedor do Colégio Radiar, de Centro Educacional Ltda. ME para Colégio Radiar Ltda. ME, rede particular, Município de Braço do Norte, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 001, aprovado em 30/01/2018;

 

II – aprovar a mudança do mantenedor do CEFRAI - Centro Educacional Fraiburgo EIRELI - para Centro de Educação Fraiburgo EIRELI ME, rede particular, Município de Fraiburgo, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 002, aprovado em 30/01/2018;

 

III – autorizar o Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda, para oferta no campus de Rio do Sul, pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 001 e na Resolução CEE/SC nº 001, aprovados em 31/01/2018;

 

IV – aprovar a homologação do Regimento Geral do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 002, aprovado em 31/01/2018; e

 

V – reiterar a Pertença do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI) ao Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, inclusive acrescendo que esta conjuntura se mantém desde a sua instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 003, aprovado em 31/01/2018.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de março de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação