DECRETO Nº 1.532, DE 14 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O VICE-GOVERNADOR,
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº
170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED
1797/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança da denominação
do mantenedor do Colégio Radiar, de Centro Educacional Ltda. ME para Colégio
Radiar Ltda. ME, rede particular, Município de Braço do Norte, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 001, aprovado em 30/01/2018;
II – aprovar a mudança do mantenedor
do CEFRAI - Centro Educacional Fraiburgo EIRELI - para Centro de Educação
Fraiburgo EIRELI ME, rede particular, Município de Fraiburgo, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 002, aprovado em 30/01/2018;
III – autorizar o Curso Superior de
Tecnologia em Design de Moda, para oferta no campus de Rio do Sul, pelo Centro Universitário para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade
para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do
Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 001 e na Resolução CEE/SC nº 001, aprovados
em 31/01/2018;
IV – aprovar a
homologação do Regimento Geral do Centro Universitário para o Desenvolvimento
do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul,
com base no Parecer CEE/SC nº 002, aprovado em 31/01/2018; e
V – reiterar a Pertença do Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI) ao
Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, inclusive acrescendo que esta
conjuntura se mantém desde a sua instituição, com base no Parecer CEE/SC nº
003, aprovado em 31/01/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no
exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação