DECRETO Nº 12.426, de 21
de outubro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 21.767, de 07 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Maria Helena Rudy,
uma área de terras medindo aproximadamente 10.000,00m² (dez mil metros
quadrados), situada no Município de Itaiópolis, onde
se encontra construída a E.I. Vila Paraná.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras
de Basílio Rudy; ao sul, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado