DECRETO Nº 11.042, de 4
de junho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Modêlo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 16.482,
de 01 de setembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Nadir Vivan,
uma área de terras medindo aproximadamente 2.000,00m² (dois mil metros
quadrados), situada no Município de Modêlo, onde se
encontra construída a E.I. Linha Sartori.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e sul, com terras do doador;
ao leste, com a Estrada; ao oeste, com o rio Saudades.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado