DECRETO Nº 7164, de 05
de março de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Curitibanos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 10.341, de 14 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, de Zacarias Pereira de Souza e sua mulher, uma área de
terras medindo aproximadamente 750m² (Setecentos e cinquenta metros quadrados),
situada no Município de Curitibanos, onde se encontra construída a E. I. Cabaçais.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de trinta (30,00)
metros, com terras de Pedro da Silva Ortiz; ao sul, na extensão de trinta (30,00)
metros, com terras da Cúria Diocesana; ao leste, na extensão de vinte e cinco (25,00)
metros, com uma rua projetada; ao oeste, na extensão de vinte e cinco (25,00)
metros, com terras de Pedro da Silva Ortiz.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de março de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado