DECRETO Nº 7132, de 20
de fevereiro de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 18.341, de 20 de setembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Borges da Silva e sua mulher, uma
área de terras medindo aproximadamente 1.600m² (Hum mil e seiscentos metros
quadrados), situada no Distrito de Correia Pinto, Município de Lages, onde se encontra
construída a E. I. de Avencal.
Parágrafo Único - O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e oeste, com terras dos
doadores; ao leste, com a Estrada Municipal.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado