DECRETO Nº 7122, de 19
de fevereiro de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que constam dos Processos nºs 06.844, de 07 de
maio de 1975; 19.879, de 09 de outubro de 1978 e 21.606, de 06 de novembro de
1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma
área de terras com cerca de 2.500m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 1.560, de 26 de outubro de 1978, onde se acha construída
a E. I. Linha Canaveze.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras da Mitra
Diocesana; ao sul e oeste, com terras de Tercílio
Zanetti; ao leste, com a Estrada Municipal CCI 080.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado