DECRETO Nº 7054, de 02
de fevereiro de 1979.
Autoriza doação de área
de terras no Município de Antônio Carlos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do
disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 14.355, de 17 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, uma área de terras de
propriedade do Estado, medindo aproximadamente 8.166m² (Oito mil cento e
sessenta e seis metros quadrados), situada no Município de Antônio Carlos,
destinada à ampliação da sede da referida entidade.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a Rua Daniel Petry; fundos, com o Rio Biguaçu-Velho; lateral esquerda,
com terras de Lourenço Alípio de Faria; lateral direita, com a servidão do
loteamento Paulino Neis.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo
anterior reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato de doação pelo titular da Coordenação da Administração
Patrimonial.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado