DECRETO Nº 7054, de 02 de fevereiro de 1979.

 

Autoriza doação de área de terras no Município de Antônio Carlos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14.355, de 17 de agosto de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, uma área de terras de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 8.166m² (Oito mil cento e sessenta e seis metros quadrados), situada no Município de Antônio Carlos, destinada à ampliação da sede da referida entidade.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a Rua Daniel Petry; fundos, com o Rio Biguaçu-Velho; lateral esquerda, com terras de Lourenço Alípio de Faria; lateral direita, com a servidão do loteamento Paulino Neis.

 

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato de doação pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de fevereiro de 1979.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado