DECRETO Nº 7887, de 11 de junho de 1979

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno em forma de triângulo, com a área de 18.433,53 m² (dezoito mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situado no Município de Videira, de propriedade de Zeno Sebben, confrontando, ao Norte, com terreno de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina e de Benedito Scussiatto; ao Sul e a Leste, com terras do expropriando Zeno Sebben e ao Oeste, com terras de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina (Horto Florestal), e necessário à extração de material a ser utilizado na conservação de estradas estaduais.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 2º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel abrangido por este Decreto.

 

Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de junho de 1979.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado