DECRETO Nº 7887, de 11
de junho de 1979
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 199 da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, um terreno em forma de triângulo, com a área de 18.433,53 m² (dezoito
mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e três
decímetros quadrados), situado no Município de Videira, de propriedade de Zeno Sebben, confrontando, ao Norte, com terreno de propriedade
do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina e de Benedito Scussiatto; ao Sul e a Leste, com terras do expropriando Zeno
Sebben e ao Oeste, com terras de propriedade do
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina (Horto Florestal), e
necessário à extração de material a ser utilizado na conservação de estradas
estaduais.
Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel abrangido
por este Decreto.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 1979.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado