DECRETO Nº 213. DE 12 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o inciso III do art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de  agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes nos autos de processo nº SED 2966/2015, para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica (E.E.B.) João XXIII, fazendo cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 173/86, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Tubarão, com base no Parecer CEDB nº 22, aprovado em 11/05/2015;

 

II – denegar a autorização para o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), do Centro Educacional Criança Fazendo Arte, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Criança Fazendo Arte Ltda. ME, reiterando os termos do Parecer CEE/SC nº 217/2014, Município de Siderópolis, com base no Parecer nº 53, aprovado em 12/05/2015;

 

III – autorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Prótese Removível Total, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos (NAEO), mantido pelo NAEO Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda., rede privada de ensino, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer nº 54, aprovado em 12/05/2015; e

 

IV – reconhecer o curso de Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa, Inglesa e respectivas Literaturas na modalidade a distância, ofertado na Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, neste Estado, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no Parecer nº 58 e na Resolução nº 30, aprovados em 12/05/2015.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de junho de 2015.

 

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

     Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

                                     Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação