DECRETO
Nº 213. DE 12 DE JUNHO DE 2015
Dispõe
sobre a homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação
(CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o inciso
III do art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art.
1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de
Educação (CEE), constantes nos autos de processo nº SED 2966/2015, para:
I –
desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica
(E.E.B.) João XXIII, fazendo
cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº
173/86, rede pública de ensino, mantida
pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Tubarão, com base no
Parecer CEDB nº 22, aprovado em 11/05/2015;
II – denegar a autorização para o funcionamento do curso de
Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), do Centro Educacional Criança
Fazendo Arte, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Criança
Fazendo Arte Ltda. ME, reiterando os termos do Parecer CEE/SC nº 217/2014,
Município de Siderópolis,
com base no Parecer nº 53, aprovado em 12/05/2015;
III – autorizar o funcionamento do curso de
Especialização Técnica de Nível Médio em Prótese Removível Total, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pelo Núcleo Avançado de
Estudos Odontológicos (NAEO), mantido pelo NAEO Núcleo Avançado de Estudos
Odontológicos Ltda., rede privada de ensino, Município
de Balneário Camboriú, com base no Parecer nº 54,
aprovado em 12/05/2015; e
IV –
reconhecer o curso de Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa, Inglesa e
respectivas Literaturas na modalidade a distância, ofertado na Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade
do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra,
neste Estado, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do
Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no
Parecer nº 58 e na Resolução nº 30, aprovados em 12/05/2015.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
12 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação