DECRETO Nº 334, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Altera o Decreto nº 3.316, de 2010, que dispõe sobre
a prestação de contas de recursos financeiros transferidos do Fundo Estadual de
Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social (FEAS/FMAS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da atribuição
privativa que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 143, de 26 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art.
1º O art. 2º do Decreto nº 3.316, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
2º
.........................................................................................
......................................................................................................
§ 5º O Gestor do FMAS poderá:
I – reprogramar anualmente para o exercício seguinte,
exclusivamente para fins de custeio, até o limite de 40% (quarenta por cento)
do valor repassado no ano em curso acrescido da totalidade dos rendimentos
apurados até 31 de dezembro; e
II – em caráter
excepcional para o exercício 2015, utilizar integralmente o saldo remanescente
dos valores repassados ao FEAS/FMAS, devendo
ser aplicado exclusivamente nos serviços para os quais foram previamente
alocados.
............................................................................................” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
31 de agosto de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANGELA ALBINO
Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho
e Habitação