DECRETO Nº 968, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2016
Acresce dispositivos
ao Decreto nº 559, de 2016, que fixa o calendário dos feriados e pontos
facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e o que consta nos
autos do processo nº SCC 7131/2016,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto nº 559, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido dos
incisos XVI-A e XVIII-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º................................................................
............................................................................
XVI-A – 22
de dezembro, quinta-feira, e 23 de dezembro, sexta-feira (pontos facultativos);
............................................................................
XVIII – 25
de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional);
XVIII-A – de
26 de dezembro, segunda-feira, a 30 de dezembro, sexta-feira (pontos
facultativos); e
...................................................................”
(NR)
Art. 2º O
Decreto nº 559, de 2016, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte
redação:
“Art. 2º-A
Durante os dias 22 e 23 de dezembro, deverão ser mantidos os serviços
financeiros e contábeis relacionados à rotina de processamento, pagamento e
conferência da folha de pessoal, bem como o respectivo suporte técnico,
incumbência esta que caberá ao responsável por tais serviços, mediante
indicação de pelo menos 1 (um) servidor ou empregado, nos seguintes órgãos e
entidades:
I –
Diretoria do Tesouro Estadual (DITE) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
II – Santa
Catarina Turismo S.A. (SANTUR);
III –
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB);
IV –
Fundação do Meio Ambiente (FATMA);
V – Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC);
VI – Centro
de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC);
VII –
Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC);
VIII –
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A.
(EPAGRI);
IX –
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC);
X –
Departamento de Transportes e Terminais (DETER);
XI –
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC);
XII –
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV); e
XIII –
Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS).
§ 1º Deverão
ser mantidos de sobreaviso, nos pontos facultativos mencionados no caput deste artigo, servidores ou
empregados cujas atribuições dão suporte à rotina de pagamento da folha de
pessoal e arrecadação, nas seguintes unidades:
I – DITE;
II –
Diretoria de Planejamento Orçamentário (DIOR) da SEF;
III –
Diretoria de Contabilidade Geral (DCOG) da SEF;
IV –
Gerência de Sistemas e Informações Tributárias da SEF;
V –
Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP) da Secretaria de Estado
da Administração (SEA);
VI –
Diretoria de Assuntos Legislativos (DIAL) da Secretaria de Estado da Casa Civil
(SCC);
VII – CIASC;
e
VIII –
Diretoria de Imprensa Oficial e Editora de Santa Carina (DIOESC).
§ 2º Os
contatos dos servidores mencionados no caput
e no § 1º deste artigo deverão ser encaminhados à DITE até 15 de dezembro, por
meio do endereço eletrônico folhatesouro@sefaz.sc.gov.br.
§ 3º
Verificada a conclusão dos trâmites relacionados ao pagamento da folha de
pessoal, a SEF, por meio da DITE, liberará antecipadamente os servidores e/ou
empregados mencionados neste artigo.” (NR)
Art. 3º
Ficam os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017 fixados como pontos facultativos
para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo estadual.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de novembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
JOÃO
BATISTA MATOS