DECRETO Nº 1.084, DE 7 DE MARÇO DE 2017

 

Concede pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa que menciona.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:

 

I – André Luiz Martins, CPF nº 058.967.259-22, residente no Município de Itajaí, representado por sua mãe, Salete Fatima Possebon, conforme os autos do processo nº SEA 0740/2017;

 

II – Bernardo do Nascimento, CPF nº 127.304.339-10, residente no Município de Xanxerê, representado por sua mãe, Bruna Fernandes, conforme os autos do processo nº FCEE 3721/2016;

 

III – Maria Anita Sartor Pignatel, CPF nº 093.473.779-70, residente no Município de Cocal do Sul, representada por sua mãe, Marcia Sartor, conforme os autos do processo nº SEA 0739/2017;

 

IV – Milena Fernandes Maciel, CPF nº 128.723.969-26, residente no Município de Chapecó, representada por sua mãe, Luceia Antonia Fernandes, conforme os autos do processo nº SEA 5713/2016; e

 

V – Rafael Nunes de Oliveira, CPF nº 055.302.549-00, residente no Município de Biguaçu, representado por sua mãe, Maria Terezinha Nunes Gonçalves, conforme os autos do processo nº FCEE 3723/2016;

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de março de 2017.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração