DECRETO Nº 1.084, DE 7 DE MARÇO DE 2017
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso
II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do
salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo
especificados:
I – André Luiz Martins, CPF nº 058.967.259-22,
residente no Município de Itajaí, representado por sua mãe, Salete Fatima
Possebon, conforme os autos do processo nº SEA 0740/2017;
II – Bernardo do Nascimento, CPF nº
127.304.339-10, residente no Município de Xanxerê, representado por sua mãe,
Bruna Fernandes, conforme os autos do processo nº FCEE 3721/2016;
III – Maria Anita Sartor Pignatel,
CPF nº 093.473.779-70, residente no Município de Cocal do Sul, representada por
sua mãe, Marcia Sartor, conforme os autos do processo nº SEA 0739/2017;
IV – Milena Fernandes Maciel, CPF nº
128.723.969-26, residente no Município de Chapecó, representada por sua mãe,
Luceia Antonia Fernandes, conforme os autos do processo nº SEA 5713/2016; e
V – Rafael Nunes de Oliveira, CPF nº
055.302.549-00, residente no Município de Biguaçu, representado por sua mãe,
Maria Terezinha Nunes Gonçalves, conforme os autos do processo nº FCEE
3723/2016;
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24
de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o
cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato
administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da
programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de
desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de março de 2017.
EDUARDO PINHO
MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da
Administração