DECRETO Nº 843, DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Introduz a Alteração 3.737 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº
SEF 13410/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.737 – O art. 41 do Regulamento passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
41.
......................................................................................
...................................................................................................
§ 8º Até 31 de dezembro de 2016, em relação ao crédito das
operações anteriores à saída de suínos, será observado o seguinte:
I – poderá ser alienado a outros contribuintes deste
Estado, de acordo com a disponibilidade financeira do erário, para apropriação
em conta gráfica, não se aplicando o disposto no caput deste artigo; e
II – não se aplica o disposto no § 4º deste artigo aos
pedidos de transferência de crédito efetuados nos termos do inciso II do § 1º
deste artigo.
§ 9º O disposto no inciso I do § 8º deste artigo não se
aplica nas saídas destinadas a estabelecimentos abatedores beneficiários do
crédito presumido previsto no inciso II do art. 17 do Anexo 2.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda