DECRETO Nº 1.318, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Declara de
utilidade pública obra essencial de infraestrutura de interesse nacional,
destinada ao serviço público de energia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na alínea “b” do inciso VII do caput
do art. 3º da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e o que consta nos autos do
processo nº DSUST 0963/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública obra essencial de implantação da Usina Hidrelétrica
São Roque (UHE São Roque), empreendimento da empresa São Roque Energética S.A., localizado no Rio Canoas, entre os
municípios de São José do Cerrito e Vargem, destinada ao serviço público de
energia.
Art. 2º A
autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o
disposto na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e dependerá de
procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo único. A
declaração de utilidade pública não vincula a decisão dos órgãos e das entidades
ambientais competentes à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento
ambiental.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29
de setembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO CHIODINI
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável