DECRETO Nº 8.555, de 20
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Papanduva.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 08.767,
de 21 de junho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Leonildo Sora e sua mulher, uma área de
terras medindo aproximadamente 1.815,00m² (hum mil oitocentos e quinze metros
quadrados), situada no Município de Papanduva, onde se encontra construída a
E.I. São João do Mirador.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada; ao sul e
leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras de Santo Cargnin.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado