DECRETO Nº 8.759, de 6
de setembro de 1979
AUTORIZA ADQUIRIR POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação Hospitalar de Santa
Catarina autorizada a adquirir, por doação, da Fundição Tupy S.A., de
Joinville, uma área de terra com 40.144,89 m² (quarenta mil, cento e quarenta e
quatro metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), destinada à construção
de um hospital naquele Município.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado