DECRETO Nº 8.759, de 6 de setembro de 1979

 

AUTORIZA ADQUIRIR POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fundação Hospitalar de Santa Catarina autorizada a adquirir, por doação, da Fundição Tupy S.A., de Joinville, uma área de terra com 40.144,89 m² (quarenta mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), destinada à construção de um hospital naquele Município.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de setembro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado