DECRETO Nº 8.649, de 29
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São Miguel do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 15.648,
de 29 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Benjamim Braum
e sua mulher, uma área de terras medindo 3.000,00m² (três mil metros
quadrados), situada no Município de São Miguel do Oeste, onde se encontra
construída a E.I. Linha Caxias.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos
doadores, 100,00m; ao sul, com terras de Felipe Basso, 100,00m; ao leste, com a
Estrada, 30,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 30,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado