DECRETO Nº 44, DE 1º
DE MARÇO DE 2019
Homologa situação de emergência no Município que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a situação de emergência, nível II, declarada no Município de Biguaçu,
por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 007, de 24 de janeiro
de 2019.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da
homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do
respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 1º
de março de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do
Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Secretário de
Estado da Defesa Civil