DECRETO Nº 9.618, de 27
de novembro de 1979
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de
Xanxerê.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição
do Estado, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 4.893, de 09 de julho
de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 18.604, de 10 de outubro de
1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, Órgão vinculado à Secretaria dos Transportes e
Obras, autorizado a adquirir, por doação de Reinaldo Tedesco,
uma área de terras de formato de um retângulo com 7.008,50 m² (sete mil e oito
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizada no Município de
Xanxerê, e destinada à instalação de acampamento para conservação de Rodovias
Estaduais.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao Norte e ao Sul, com
terras do doador Reinaldo Tedesco, 107,00m; a Leste,
com a Rodovia SC-467, 65,50m; ao Oeste, com o Arroio Ferras, 65,50m.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado