DECRETO Nº 9.618, de 27 de novembro de 1979

 

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Xanxerê.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 18.604, de 10 de outubro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Órgão vinculado à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação de Reinaldo Tedesco, uma área de terras de formato de um retângulo com 7.008,50 m² (sete mil e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizada no Município de Xanxerê, e destinada à instalação de acampamento para conservação de Rodovias Estaduais.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao Norte e ao Sul, com terras do doador Reinaldo Tedesco, 107,00m; a Leste, com a Rodovia SC-467, 65,50m; ao Oeste, com o Arroio Ferras, 65,50m.

 

Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de novembro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado