DECRETO Nº 9.146, de 9
de outubro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Água Doce.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 18.488,
de 21 de setembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Água Doce, uma
área de terras com 1.025,00m² (hum mil e vinte e cinco metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 233, de 04 de maio de 1979, onde se encontra
construída a E.I. Linha Olinda.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada Água Doce –
Treze Tílias; ao sul, leste e oeste, com terras de Itelvino
Ferronatto.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado