DECRETO Nº 1.076, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 288, de 2007, que autoriza a permissão de uso remunerado de imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPESC) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 2174/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 288, de 17 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

VI – imóvel situado na Rua dos Pioneiros, nº 313 – Centro – Município de Rio do Sul, constituído de 1 (uma) sala, no Edifício Irmã Liduina, com área total de 135,69 m² (cento e trinta e cinco metros e sessenta e nove decímetros quadrados), construído em terreno de 455 m² (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 21.039, Livro nº 193, folhas 020 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul e cadastrado sob o nº 00775 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA), destinado à ampliação das instalações da Perícia Médica da SEA.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração