DECRETO Nº 25.225, de 9
de abril de 1985
Autoriza a alienação de
área de terras no Município de Bom Jardim da Serra.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 06.097, de 15 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar uma área de terras com 4.932.660,00m² (quatro milhões,
novecentos e trinta e dois mil e seiscentos e sessenta metros quadrados), com
árvores de diversas espécies, inclusive pinheiros, situada no lugar denominado
Curral Falso, no Município de Bom Jardim da Serra.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-2/5.100, às fls. 179, do livro 2-AB, no
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de abril de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado