DECRETO Nº 25.525, de 7 de maio de 1985

 

Autoriza a alienação de áreas de terras no Município de Jaraguá do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 23.798, de 03 de outubro de 1984 e 00303, de 08 de janeiro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar áreas de terras com 669.900,00m² (seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos metros quadrados), 884.200,00m² (oitocentos e oitenta e quatro mil e duzentos metros quadrados) e 125.000,00m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados), situadas no Município de Jaraguá do Sul.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo estão transcritos sob nºs 4.505, 4.845 e 7.368, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de maio de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado