DECRETO Nº 25.525, de 7
de maio de 1985
Autoriza a alienação de
áreas de terras no Município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta dos Processos nºs 23.798, de 03
de outubro de 1984 e 00303, de 08 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar áreas de terras com 669.900,00m² (seiscentos e sessenta e
nove mil e novecentos metros quadrados), 884.200,00m² (oitocentos e oitenta e
quatro mil e duzentos metros quadrados) e 125.000,00m² (cento e vinte e cinco
mil metros quadrados), situadas no Município de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo estão transcritos sob nºs 4.505, 4.845 e
7.368, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 7 de maio de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado