DECRETO Nº 26.472, de 22 de julho de 1985

 

Autoriza a doação de imóveis no Município de Guaramirim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 31.447, de 20 de dezembro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Guaramirim, áreas de terras com 11.895,00m² (onze mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), e 200,00m² (duzentos metros quadrados). A primeira, sem benfeitoria, destinada à construção de prédio para instalação do almoxarifado ou obra similar; a segunda, com benfeitoria, para uso de órgãos ou repartições da administração pública.

 

Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-3/1.270 e R-1/5.922, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – Os imóveis descritos no artigo 1º reverterão ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra os encargos estabelecidos no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de julho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado