DECRETO Nº 26.472, de 22
de julho de 1985
Autoriza a doação de
imóveis no Município de Guaramirim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 31.447, de 20 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Guaramirim, áreas de terras com
11.895,00m² (onze mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), e
200,00m² (duzentos metros quadrados). A primeira, sem benfeitoria, destinada à
construção de prédio para instalação do almoxarifado ou obra similar; a segunda,
com benfeitoria, para uso de órgãos ou repartições da administração pública.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere
este artigo estão matriculados sob nºs R-3/1.270 e R-1/5.922, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – Os imóveis descritos no artigo 1º
reverterão ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra os encargos
estabelecidos no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de
doação.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de julho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado