DECRETO Nº 26.724, de 14
de agosto de 1985
Autoriza a doação de
área de terras no Município de São Martinho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 09.538, de 11 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Martinho, uma área de terras
com 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), desmembrada de porção
maior, situada no lugar denominado Vargem do Cedro, destinada à construção de
um jardim de infância.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 039, às fls. 01, do livro 2, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo
estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de
doação.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado