DECRETO Nº 26.970, de 30
de agosto de 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista
do que consta do processo nº 09310, de 19 de julho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de aquisição por desapropriação, amigável ou judicial, os terrenos
pertencentes aos Senhores Hens Conrat
e Lauro Fischer, com as áreas de 8.332,00 m² (oito mil, trezentos e tinta e
dois metros quadrados) e 4.128,00 m² (quatro mil, cento e vinte e oito metros
quadrados), respectivamente, destinados à construção do Posto de Controle da
Polícia Rodoviária Estadual, subordinada ao DER-SC que se localizará na SC-474 –
Km 13 – trecho Blumenau – Guaramirim.
Parágrafo único – O terreno do Sr. Hens Conrat,
de forma irregular, mede ao norte 34,00 m, extremando com terras do mesmo e
ainda ao norte mede 34,88 m, com terras de Lauro Fischer; ao leste com 156,60 m,
numa linha com terras de Lauro Fischer e 71,30 m, noutra com terras do mesmo
proprietário; ao sul, 64,00 m, com terras do mesmo; ao oeste, com 210,00 m,
extremando com terras do mesmo. O terreno pertencente ao Sr. Lauro Fischer, de
forma trapezoidal mede ao norte 30,00 m, com terras do mesmo; ao leste com
128,70 m, com terras do mesmo; ao sul mede 34,88 m, com terras de Hens Conrat;
ao oeste mede 146,50 m, com terras de Hens Conrat.
Art. 2º – Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as
desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor
Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos
processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos
por este Decreto.
Art. 4º – As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado