DECRETO
Nº 1.654, DE 4 DE JULHO DE 2018
Aprova o Regimento Interno da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 381, de 7
de maio de 2007, e
o que consta nos autos do processo nº DSUST 1317/2017,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável (SDS), com a estrutura administrativa interna conforme
organograma e nominata dos cargos de provimento em comissão, funções técnicas
gerenciais e funções de chefia constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º O
Anexo I do Decreto nº 678, de 1º de outubro de 2007, no que se refere às siglas
da SDS, passa a vigorar conforme o Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
4 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador
do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário
de Estado da Casa Civil
ADENILSO BIASUS
Secretário
de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL (SDS)
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º
Compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS):
I –
planejar, formular e normatizar, de forma descentralizada e desconcentrada, as
políticas estaduais de desenvolvimento econômico sustentável, recursos
hídricos, meio ambiente, mudanças climáticas, pagamentos por serviços
ambientais e saneamento;
II –
elaborar estudos de potencialidades dos recursos naturais com vistas ao seu
aproveitamento racional;
III –
coordenar programas, projetos e ações relativos à educação ambiental e sobre
mudanças climáticas;
IV –
fomentar ações de curto, médio e longo prazos, no sentido de aumentar a
cobertura dos serviços nas áreas de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana;
V – propor diretrizes básicas de mineração e ocupação territorial;
VI –
realizar estudos geológicos, inclusive serviços de prospecção, mapeamento e
cadastramento dos recursos minerais, com o objetivo de formar um banco de
dados;
VII –
coordenar e normatizar, no âmbito de sua competência, a outorga do direito de
uso da água e fiscalizar as concessões emitidas;
VIII –
articular a implantação da rede de medição hidrológica dos principais rios e
mananciais do Estado de Santa Catarina;
IX –
acompanhar, no Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), o
Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais;
X –
orientar e supervisionar as Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) na
execução e implementação dos programas, projetos e ações relativos às políticas
estaduais de desenvolvimento econômico, recursos hídricos, pagamentos de
serviços ambientais, meio ambiente, mudanças climáticas e saneamento;
XI –
acompanhar e articular, com os demais órgãos envolvidos na atividade de
fiscalização ambiental:
a) a
aplicação de medidas de compensação; e
b) o uso
legal de áreas de preservação permanente;
XII –
acompanhar e normatizar, no âmbito de sua competência, a fiscalização ambiental
no Estado de Santa Catarina;
XIII –
coordenar a gestão do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense
(PRODEC);
XIV –
formular e coordenar programas, projetos e ações indutores do desenvolvimento
com sustentabilidade e conservação ambiental;
XV –
fomentar e incentivar investimentos no Estado, em áreas e setores estratégicos
para o desenvolvimento econômico e regional, mediante ações que atraiam,
facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as
possibilidades oferecidas pelo Estado;
XVI –
formular programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento e
fortalecimento dos empreendimentos de micro e pequeno portes;
XVII –
formular as políticas e diretrizes para a atuação das Agências e dos Bancos de
Desenvolvimento;
XVIII –
fomentar a implantação de condomínios de empresas, polos tecnológicos e
aglomerados produtivos locais;
XIX –
estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica;
XX –
definir com as Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) a política de
ciência, tecnologia e inovação, observadas as recomendações do Conselho
Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CONCITI), estimulando a
participação e integração dos esforços das administrações públicas estadual e
municipal, das instituições privadas e da sociedade civil;
XXI –
normatizar, padronizar, integrar e acompanhar as ações de fomento à ciência,
tecnologia e inovação das entidades da Administração Pública Estadual e seus
resultados;
XXII –
sugerir, observando as necessidades de cada órgão da Administração Pública
Estadual, diretrizes, planos, programas e orçamentos de apoio e fomento à
ciência, tecnologia e inovação de interesse desses órgãos, a fim de aperfeiçoar
e racionalizar a aplicação dos recursos públicos;
XXIII –
realizar estudos para subsidiar a formulação de planos e programas de
desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de Santa Catarina;
XXIV –
estimular a articulação entre as instituições de pesquisa, as universidades e
os setores produtivos e o seu intercâmbio com instituições de pesquisa de
outros estados brasileiros e do exterior;
XXV –
sugerir aos poderes competentes orientações normativas e providências que
considere necessárias para a realização do objetivo do Sistema Estadual de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina, bem como para os programas de
mudanças climáticas que venham a ser instituídos no Estado;
XXVI –
elaborar o planejamento e os instrumentos de fomento para implementação e
execução de atividades com vistas a contribuir para a mitigação dos gases de
efeito estufa, de acordo com as diretrizes das políticas do Estado;
XXVII –
apoiar os processos para a identificação e aprovação de metodologias e os
indicadores de desempenho ambiental voltados ao aquecimento global e às
mudanças climáticas referentes a atividades de projetos implementados no Estado
de Santa Catarina;
XXVIII –
apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a
preservação dos recursos naturais e o combate à mudança do clima, bem como para
a adoção de medidas de adaptação e mitigação dos respectivos impactos;
XXIX –
realizar o inventário estadual de emissões, biodiversidade e estoques de gases
de efeito estufa, de forma sistematizada e periódica;
XXX –
definir as estratégias e metas de redução de emissão de gases de efeito estufa
pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, mediante a
ratificação do Governo do Estado de Santa Catarina;
XXXI –
gerenciar e negociar as reduções de emissão de gases de efeito estufa
convertidas em créditos de carbono no âmbito de acordos e parcerias nacionais e
internacionais;
XXXII –
definir estratégias integradas de mitigação e adaptação adequadas aos efeitos
causados pelas mudanças climáticas;
XXXIII –
gerir o fundo estadual cujos recursos sejam destinados às mudanças climáticas;
e
XXXIV –
demais competências previstas em leis específicas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 2º A
estrutura organizacional básica da SDS compreende:
I – Órgãos
de assessoramento direto do Secretário de Estado:
a)
Gabinete do Secretário (GABS):
1.
Assessoria de Comunicação (ASCOM); e
2.
Consultoria Jurídica (COJUR); e
b)
Gabinete do Secretário Adjunto (GABA);
II –
Órgãos de execução de atividade-meio:
a) Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade (GEAFC);
b)
Gerência de Apoio Operacional (GEAPO);
c)
Gerência de Gestão de Pessoas (GEREH);
d)
Gerência de Planejamento e Avaliação (GEPLA); e
e)
Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica (GETIN);
III –
Órgãos de execução de atividades finalísticas:
a)
Diretoria de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Empreendedor Individual
(DIMP):
1.
Gerência de Apoio ao Empreendedor Individual (GEAEI);
2.
Gerência de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (GEAME); e
3.
Gerência de Políticas Públicas de Tratamento Diferenciado, Favorecido e
Simplificado (GEPOL);
b)
Diretoria de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI):
1.
Gerência de Atração de Empreendimentos de Base Tecnológica (GEABT); e
2.
Gerência de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação (GECTI);
c)
Diretoria de Desenvolvimento Econômico (DIEC):
1.
Gerência de Apoio ao Investidor (GEAPI); e
2.
Gerência de Desenvolvimento Econômico (GEDEC);
d)
Diretoria de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável (DMUC):
1.
Gerência de Planejamento e Estratégias (GEPLE); e
2.
Gerência de Projetos de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável
(GEMUC);
e)
Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI):
1.
Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos (GEORH); e
2.
Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos (GEPHI); e
f)
Diretoria de Saneamento e Meio Ambiente (DSMA):
1.
Gerência de Drenagem Urbana, Água e Esgoto (GEDRA);
2.
Gerência de Planejamento e Educação Ambiental (GEPEA);
3.
Gerência de Recursos Minerais (GEMIN); e
4.
Gerência de Resíduos Sólidos (GERSO);
IV –
Entidades e fundos vinculados:
a)
Administração da Zona de Processamento de Exportação (IAZPE), enquanto não
completado o processo de extinção, dissolução, liquidação ou alienação da
empresa;
b) Agência
de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC);
c) Centro
de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC);
d)
Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);
e)
Instituto do Meio Ambiente (IMA);
f) Fundo
Especial de Proteção ao Meio Ambiente (FEPEMA);
g) Fundo
Estadual de Mudanças Climáticas (FMUC);
h) Fundo
Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais (FEPSA);
i) Fundo
Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO);
j)
Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC); e
k) Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC); e
V – Órgãos
colegiados:
a)
Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense
(PRODEC);
b)
Conselho Estadual de Combate à Pirataria (CECOP);
c)
Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA);
d)
Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
e)
Conselho Estadual de Saneamento (CONESAN);
f) Fórum
Catarinense de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade (FCMCG); e
g) Fórum
Estadual Permanente das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais do Estado de Santa
Catarina (FEMPE-SC).
Parágrafo
único. Para exercer suas competências, atingir suas finalidades e alcançar seus
objetivos, além da estrutura básica descrita neste artigo, a SDS poderá criar
núcleos e grupos de trabalho por meio de atos do titular da SDS.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 3º Ao
Gabinete do Secretário compete prestar assistência ao titular da SDS em
assuntos de natureza administrativa, técnica, operacional, de informação,
controle interno, de representação política e social, bem como desenvolver
outras atividades por ele determinadas.
Subseção I
Da Assessoria de Comunicação (ASCOM)
Art. 4º À
Assessoria de Comunicação (ASCOM) compete:
I –
divulgar as ações da SDS nos meios de comunicação de massa e publicações
especializadas a partir do envio de releases,
sugestões de pautas, artigos e notas;
II –
produzir conteúdo para o site da SDS
e para o site da Secretaria de Estado
de Comunicação (SECOM), seguindo os princípios que regem a política de
comunicação do Governo do Estado;
III –
prestar assessoramento ao titular da SDS, ao Secretário Adjunto, aos demais
Diretores do Órgão Central e aos Gerentes;
IV –
atender os profissionais da imprensa e acompanhá-los durante as entrevistas
concedidas pelo titular da SDS;
V –
promover entrevistas coletivas com o titular da SDS ou com outras autoridades
da Pasta, com o objetivo de fortalecer as ações da Secretaria;
VI –
coordenar a elaboração de clipping
diário com recortes das notícias publicadas referentes à SDS ou outras de
interesse do Secretário para distribuir entre as Diretorias;
VII –
coordenar a divulgação de eventos promovidos pela SDS, definindo estratégias e
a cobertura jornalística;
VIII –
coordenar a produção de campanhas publicitárias da SDS;
IX –
produzir informativo para o público interno da SDS;
X –
controlar a renovação de assinaturas e a distribuição de jornais e revistas; e
XI –
exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
titular da SDS.
Subseção II
Da Consultoria Jurídica (COJUR)
Art. 5º À
Consultoria Jurídica, órgão setorial do Sistema de Serviços Jurídicos, compete:
I –
programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades
relacionadas com os serviços jurídicos, no âmbito da SDS;
II –
consultar o núcleo técnico do Sistema de Serviços Jurídicos, com vistas ao
cumprimento das orientações, pareceres e atos normativos expedidos pela
Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
III – prestar assessoria jurídica, quando necessário, às Diretorias da SDS, inclusive para fins de mandado de segurança,
sob orientação da PGE;
IV –
orientar e coordenar as unidades internas quando da elaboração de respostas e
informações a diligências ou recursos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE);
V –
examinar e emitir parecer, quando necessário, a respeito de minutas de
contratos, parcerias e instrumentos congêneres a serem firmados pela SDS, após
análise prévia da área à qual a matéria se relaciona;
VI –
examinar previamente e emitir parecer, quando necessário, sobre os aspectos
formais e legais concernentes a anteprojetos de atos administrativos de efeitos
internos ou externos, atos legislativos e exposições de motivos de competência
da SDS, a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;
VII –
opinar pela remessa de processo à PGE, em função de sua complexidade, a
critério do Secretário, desde que instruído com parecer analítico, fundamentado
e conclusivo;
VIII –
elaborar estudos e emitir pareceres de natureza eminentemente jurídica,
solicitados pelo Secretário;
IX –
manter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudências e outros
documentos de natureza jurídica de interesse da SDS; e
X –
exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
titular da SDS.
Seção II
Do Gabinete do Secretário Adjunto (GABA)
Art. 6º Ao
Gabinete do Secretário Adjunto (GABA) compete prestar assistência ao Secretário
Adjunto em assuntos de natureza administrativa, técnica, operacional, de
informação, de representação política e social, bem como desenvolver outras
atividades por ele determinadas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADE-MEIO
Seção I
Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
(GEAFC)
Art. 7º À
Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade (GEAFC) compete:
I –
articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula, com
vistas ao cumprimento de instruções técnicas e atos normativos deles emanados;
II –
executar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da
SDS, bem como elaborar a proposta orçamentária do órgão no que diz respeito às
atividades de sua competência, em articulação com a GEPLA;
III –
emitir notas de empenhos, de subempenhos e de estorno, boletins financeiros,
guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
IV –
promover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza
financeira concernentes à SDS, bem como prestar ao TCE as informações
solicitadas e responder, no prazo legal, as diligências por ele encaminhadas;
V –
encaminhar ao TCE, por meio do órgão central do Sistema de Controle Interno,
nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as
informações relativas às prestações de contas;
VI –
efetuar o processamento da liquidação de despesas das diversas unidades
organizacionais que compõem a estrutura da SDS;
VII –
contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa da SDS, de acordo com os
documentos comprobatórios respectivos;
VIII –
promover o registro e o controle das inscrições e baixas de responsabilidade
por adiantamentos recebidos;
IX –
elaborar e expedir os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, na
forma dos padrões estabelecidos em lei, nos prazos determinados;
X –
contabilizar os atos e os fatos ligados à administração orçamentária,
financeira e patrimonial, mantendo controle metódico e registro cronológico,
sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados, no âmbito da
SDS;
XI –
promover, por meio de Comissão Permanente de Licitação (CPL), a realização de
licitações e contratos no âmbito da SDS, diretamente quando a legislação o
permitir ou mediante autorização do órgão central do Sistema de Gestão de
Materiais e Serviços, submetendo a este, previamente, para aprovação, os
editais de licitação e contratos concernentes a serviços, materiais, locações e
seguros;
XII –
promover, por meio de Comissão de Seleção e Comissão de Monitoramento e
Avaliação, a realização de chamamentos públicos e parcerias celebradas com
organizações da sociedade civil, no âmbito da SDS;
XIII – dar
assistência, orientação, apoio e assessoramento técnico aos ordenadores de
despesa e aos agentes públicos da Pasta nas matérias afetas à área de
competência; e
XIV –
exercer outras atividades relacionadas aos Sistemas Administrativos aos quais
se vincula, bem como as determinadas pelo Secretário e pelo Secretário Adjunto,
no âmbito de sua competência.
Seção II
Da Gerência de Apoio Operacional (GEAPO)
Art. 8º À
Gerência de Apoio Operacional (GEAPO) compete:
I –
programar, executar e controlar as atividades inerentes aos serviços
necessários ao funcionamento e à manutenção da SDS;
II –
articular-se com o órgão central dos Sistemas de Administração de Material e
Serviços, Administração Patrimonial e com o órgão central do Sistema de
Tecnologia de Informação, objetivando o cumprimento das diretrizes e instruções
normativas e operacionais deles emanadas;
III –
proceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais
permanentes, de consumo, bem como máquinas e equipamentos em geral e
contratação de serviços, objetivando subsidiar projetos e atividades
programados, no âmbito da SDS;
IV –
coordenar os serviços referentes à legalização, ao registro, à movimentação, à
conservação, à manutenção e à guarda dos veículos oficiais, bem como elaborar e
manter organizado o cadastro dos motoristas, as escalas de serviço e o
atendimento às solicitações de transporte, no âmbito da SDS;
V – propor
a aquisição, baixa, alienação e substituição de veículos, bem como dos bens
móveis, imóveis e matérias inservíveis, de acordo com as normas legais;
VI –
efetuar o controle e encaminhamento do pagamento das multas, bem como a
regularização da documentação dos veículos;
VII –
controlar e fazer a prestação de contas do combustível utilizado nos carros
oficiais;
VIII –
assegurar e manter a conservação do espaço físico, a limpeza e a vigilância nas
dependências da SDS;
IX –
controlar o acesso do público às dependências da SDS por meio do serviço de
recepção;
X –
organizar, controlar e executar as atividades relacionadas com os serviços de
reprografia, micrografia e demais serviços gráficos;
XI –
processar e arquivar a documentação oficial recebida, produzida e selecionada
de acordo com as normas legais;
XII –
registrar, distribuir e controlar os processos e documentos que tramitam na
SDS;
XIII –
coordenar e controlar o recebimento e a expedição de correspondências do
edifício da SDS;
XIV –
providenciar os reparos, os consertos e a manutenção de equipamentos, peças,
mobiliário e estrutura física da SDS;
XV –
organizar e administrar o Almoxarifado Central da SDS e manter atualizado o
estoque de materiais e equipamentos;
XVI –
executar as ações relativas à administração, ao controle e à coordenação do
patrimônio da SDS, observando as normas emanadas do órgão central do Sistema
Administrativo de Gestão Patrimonial;
XVII –
implantar e operar sistema de controle de estoque, bem como estabelecer pontos
máximos e mínimos, de acordo com as normas estabelecidas;
XVIII –
remeter ao órgão central do Sistema a relação dos bens, direitos, créditos e
serviços a serem segurados, observadas as normas técnicas sistêmicas e as
específicas pertinentes a seguros;
XIX –
organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores de materiais;
XX –
fiscalizar o cumprimento dos contratos operacionais firmados no âmbito da SDS;
XXI –
inventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes e de consumo, no
âmbito da SDS, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficazes; e
XXII –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Secretário ou pelo Secretário Adjunto.
Seção III
Da Gerência de Gestão Pessoas (GEREH)
Art. 9º À
Gerência de Gestão de Pessoas (GEREH) compete:
I –
organizar, executar e controlar as ações e atividades administrativas e
computacionais, formuladas e delegadas pelo órgão central e normativo do
Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), no âmbito da SDS, de acordo com
a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes;
II –
adotar os fluxos e procedimentos administrativos e computacionais, normatizados
em manuais e formulários, disponibilizados pelo órgão central e normativo do
SIGRH, a fim de adequar e garantir a padronização das ações e atividades,
propondo o seu constante aperfeiçoamento;
III –
levantar e apresentar dados e informações fidedignos, sempre que solicitados, a
fim de subsidiar a elaboração de propostas na área de gestão de pessoas;
IV –
manter o controle das despesas com a gestão de pessoas, por meio da conferência
mensal de relatórios de dados e informações cadastrais, funcionais e
financeiros, disponibilizados pelo SIGRH;
V –
apresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências ou
consultas, dentro dos prazos estabelecidos, ao órgão central e normativo do
SIGRH ao qual se vincula, bem como aos órgãos de controle interno e externo;
VI –
comparecer às reuniões de trabalho, encontros e demais eventos convocados pelo
órgão central e normativo do SIGRH;
VII –
prestar informações, atendimento, assistência, esclarecimentos e instruções aos
servidores, prestadores de serviço, bolsistas e estagiários da SDS;
VIII –
operacionalizar e controlar os procedimentos relativos ao SIGRH quanto à
inclusão e atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos
servidores, prestadores de serviço de locação de mão de obra, bolsistas e
estagiários, bem como propor mudanças, visando à eficácia administrativa do
SIGRH;
IX –
manter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral do pessoal, em
conformidade com o período de validade estabelecido em regulamentos, normas e
regras de temporalidade;
X –
organizar, executar e controlar as ações e atividades relacionadas aos
benefícios, direitos, deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens
pecuniárias e vencimentos ou remuneração dos servidores do quadro lotacional
e/ou em exercício na SDS, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos,
normas e regras legais e técnicas estabelecidas pelo órgão central e normativo
do SIGRH;
XI –
instruir e acompanhar a tramitação de processos de concessão e exclusão de
benefícios, direitos, deveres, vantagens pecuniárias e progresso funcional dos
servidores lotados e em exercício na SDS, cientificando o interessado do
andamento e da conclusão desses;
XII –
organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e lotacional da SDS;
XIII –
organizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas de
serviço, sobreaviso e de plantão, a frequência, as férias e demais afastamentos
dos servidores lotados e/ou em exercício da SDS;
XIV –
executar a avaliação de desempenho funcional, geral e específica, dos
servidores da SDS;
XV –
elaborar e executar os planos de capacitação pelo diagnóstico das necessidades,
de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão central e normativo do SIGRH;
XVI –
elaborar e encaminhar para avaliação, análise e homologação os planos de
capacitação, bem como os relatórios de acompanhamento da implantação, nos
prazos estabelecidos, ao órgão central e normativo do SIGRH;
XVII –
expedir atestados, declarações e certidões de sua competência;
XVIII –
confeccionar e editar portarias e elaborar outros procedimentos oficiais de sua
competência, em conformidade com as orientações emitidas pelo órgão central e
normativo do SIGRH;
XIX –
constituir, formalizar, participar e acompanhar os processos de sindicância e
administrativos disciplinares, bem como participar de comissões de concurso e
de avaliação do estágio probatório dos servidores lotados e em exercício da
SDS;
XX –
constituir comissões, comitês, grupos de trabalho e equipes multidisciplinares
no âmbito da gestão de pessoas;
XXI –
examinar, estudar e emitir parecer prévio ou despacho final sobre matéria
relacionada à gestão de recursos humanos, ressalvada a competência do órgão
central e normativo do SIGRH;
XXII –
realizar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização das
situações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores inativos e de
pensionistas; e
XXIII –
exercer outras atividades relacionadas à gestão de pessoas, em consonância com diretrizes, objetivos e metas estabelecidos
pelo órgão central e normativo do SIGRH ou determinadas pelo Secretário ou pelo
Secretário Adjunto.
Seção IV
Da Gerência de Planejamento e Avaliação (GEPLA)
Art. 10. À
Gerência de Planejamento e Avaliação (GEPLA) compete:
I –
articular-se com o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, com
vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos dele emanados;
II –
planejar, controlar e executar, no âmbito da SDS, as atividades referentes à
organização, reorganização e modernização administrativas;
III –
implantar e coordenar programas de planejamento estratégico, no âmbito da SDS;
IV –
efetuar a consolidação de projetos e programas a serem desenvolvidos, com
vistas ao acompanhamento, controle de sua execução e avaliação global, em
consonância com as diretrizes fixadas pelos órgãos centrais dos Sistemas aos
quais se vincula;
V –
efetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações da SDS, de acordo
com as metas fixadas no Plano Plurianual, bem como acompanhar e avaliar a
execução orçamentária do órgão, providenciando as alterações e correções que se
fizerem necessárias;
VI –
realizar estudos e pesquisas com o objetivo de implantar métodos e sistemas
operacionais mais adequados à SDS;
VII –
organizar e manter atualizados os registros e controle dos programas e ações da
SDS, tendo em vista a sistemática de planejamento, acompanhamento e avaliação
do desempenho estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
VIII –
revisar, analisar e/ou elaborar formulários, fluxos de normas e rotinas,
propondo alterações necessárias para a modernização e racionalização das
atividades da SDS;
IX –
proceder à instrução, celebração e demais procedimentos administrativos afetos
a parcerias celebradas pela SDS;
X –
registrar e manter atualizados os processos referentes às parcerias da SDS e
dos seus órgãos vinculados;
XI –
controlar e publicar os instrumentos de parceria firmados pela SDS;
XII –
remeter a documentação relativa às parcerias de que a SDS seja parte à COJUR,
para análise da legalidade.
XIII –
prestar informações a respeito do andamento dos processos a ela submetidos;
XIV –
elaborar relatórios de atividades em articulação com os demais setores da SDS e
seus órgãos vinculados; e
XV –
exercer outras atividades no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Secretário ou pelo Secretário Adjunto.
Seção V
Da Gerência de Tecnologia da Informação e Governança
Eletrônica (GETIN)
Art. 11. À
Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica (GETIN) compete:
I –
articular-se com o órgão central do Sistema ao qual se vincula, com vistas ao
cumprimento de instruções técnicas e atos normativos dele emanados;
II –
elaborar, executar e manter atualizados os serviços de informática da SDS;
III – dar
suporte técnico a todos os servidores da SDS;
IV –
acompanhar projetos de informática e sistema de dados, configurar equipamentos,
sistemas operacionais, aplicativos, internet, manutenção de rede e equipamentos
de informática existentes na SDS;
V –
elaborar estudos e projetos visando à modernização dos recursos de hardware e software no âmbito da SDS;
VI –
organizar bancos de dados abrangendo as diversas áreas de ação da SDS;
VII –
elaborar o plano de segurança para os sistemas computacionais;
VIII –
propor e elaborar serviços de desenvolvimento de sistemas;
IX –
propor novas técnicas de análise, programação e novas ferramentas, buscando a
constante atualização tecnológica;
X –
desenvolver e manter aplicativos da internet; e
XI –
exercer outras atividades no âmbito de sua competência, bem como as
determinadas pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
Seção I
Da Diretoria de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e
ao Empreendedor Individual (DIMP)
Art. 12. À
Diretoria de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Empreendedor Individual
(DIMP) compete:
I –
participar na elaboração e coordenação das políticas, planos e programas
estaduais de desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e do
empreendedor individual;
II –
estimular a formulação de programas, projetos e ações destinadas ao
desenvolvimento e fortalecimento das microempresas, empresas de pequeno porte e
do empreendedor individual;
III –
promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas
de apoio às microempresas, empresas de pequeno porte e ao empreendedor
individual;
IV –
desenvolver ações objetivando a formalização das microempresas, empresas de
pequeno porte e do empreendedor individual;
V –
promover a articulação e a integração entre órgãos governamentais e entidades
de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no
segmento das microempresas, empresas de pequeno porte e do empreendedor
individual;
VI –
estimular o associativismo como forma de fortalecimento das microempresas,
empresas de pequeno porte e do empreendedor individual;
VII –
desenvolver estudos visando à melhoria da competitividade das microempresas,
empresas de pequeno porte e do empreendedor individual;
VIII –
substituir, por meio do Diretor da DIMP, o Secretário Adjunto da SDS, em suas
faltas ou impedimentos, no (FEMPE-SC); e
IX –
exercer outras atividades determinadas pelo titular da SDS, no âmbito de sua
atuação.
Subseção I
Da Gerência de Apoio ao Empreendedor Individual
(GEAEI)
Art. 13. À
Gerência de Apoio ao Empreendedor Individual (GEAEI) compete:
I –
participar da formulação de programas, ações e projetos relacionados ao
desenvolvimento do empreendedor individual;
II –
elaborar diagnósticos da atuação do empreendedor individual no Estado;
III –
colaborar na articulação e no encaminhamento de assuntos de interesse do
empreendedor individual junto aos organismos governamentais e privados;
IV – atuar
na divulgação das políticas públicas e atividades voltadas para o
desenvolvimento do empreendedor individual;
V – apoiar
projetos e ações de incorporação de novos processos e tecnologias que estimulem
o fortalecimento e a capacitação do empreendedor individual;
VI –
participar de ações objetivando a formalização do empreendedor individual;
VII –
apoiar ações que visem à capacitação e ao fortalecimento do empreendedor
individual;
VIII –
estimular a participação do empreendedor individual para a prática do
associativismo; e
IX –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas e ao Empreendedor Individual, no âmbito de sua atuação.
Subseção II
Da Gerência de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(GEAME)
Art. 14. À
Gerência de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (GEAME) compete:
I –
participar da formulação de programas, ações e projetos relacionados ao
desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;
II –
elaborar diagnósticos da atuação das microempresas e empresas de pequeno porte;
III –
colaborar na articulação e no encaminhamento de assuntos de interesse das
microempresas e empresas de pequeno porte junto aos organismos governamentais e
privados;
IV – atuar
na divulgação das políticas públicas e atividades voltadas para o
desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;
V – apoiar
ações que objetivem capacitar e fortalecer as microempresas e empresas de
pequeno porte;
VI –
apoiar a inserção das microempresas e empresas de pequeno porte na prática do
comércio exterior;
VII –
estimular a participação das microempresas e empresas de pequeno porte para a
prática do associativismo; e
VIII –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas e ao Empreendedor Individual, no âmbito de sua atuação.
Subseção III
Da Gerência de Políticas Públicas de Tratamento
Diferenciado, Favorecido e Simplificado (GEPOL)
Art. 15. À
Gerência de Políticas Públicas de Tratamento Diferenciado, Favorecido e
Simplificado (GEPOL) compete:
I –
participar da formulação de programas, ações e projetos que promovam a
formalização de empreendimentos;
II –
apoiar ações que objetivem unificar o processo de registro, alterações e baixa;
III –
estimular e orientar na simplificação e compatibilização dos requisitos para
segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra
incêndios;
IV –
colaborar na divulgação das regras de fiscalização orientadora;
V – propor
ações que promovam o associativismo, o apoio e a representação pelo porte da
empresa;
VI –
orientar quanto ao acesso ao crédito e à capitalização;
VII –
estimular ações de inovação dos empreendimentos;
VIII –
apoiar projetos e ações que objetivem a educação empreendedora;
IX –
participar de ações que estimulem o desenvolvimento e a geração de emprego e
renda;
X –
colaborar na articulação e no favorecimento de políticas públicas, considerando
as vocações regionais, bem como os aspectos sociais e culturais, prezando pelo
desenvolvimento equilibrado das regiões do Estado; e
XI –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas e ao Empreendedor Individual, no âmbito da sua atuação.
Seção II
Da Diretoria de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia
e Inovação (DCTI)
Art. 16. À
Diretoria de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI) compete:
I –
participar na elaboração e coordenação das políticas, planos e programas
estaduais de desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação;
II –
implementar as políticas estaduais definidas pelo CONCITI no âmbito estadual;
III –
orientar as ADRs na execução e implementação dos programas, projetos e ações
referentes à ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Estado;
IV –
estimular a formulação de programas, projetos e ações destinados ao
desenvolvimento e fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação;
V –
realizar estudos para subsidiar a formulação de planos e programas de
desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação no Estado;
VI –
fomentar o surgimento de novas empresas de base tecnológica e apoiar as já
existentes;
VII –
fomentar a implantação de incubadoras, condomínios de empresas, polos
tecnológicos e aglomerados produtivos locais, relacionadas à ciência,
tecnologia e inovação;
VIII –
estimular a articulação entre as instituições de pesquisa, universidades e
setores produtivos e o seu intercâmbio com instituições de pesquisa de outros
Estados e do exterior;
IX –
estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica, bem como apoiar e
fortalecer instituições e organizações públicas e privadas envolvidas no
desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;
X – apoiar
os programas de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado, em todas as
universidades catarinenses especializadas nas áreas de ciência, tecnologia e
inovação estratégicas para o Estado;
XI –
formular programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento e
fortalecimento dos empreendimentos de micro e pequeno portes inovadores e de
base tecnológica;
XII –
formular as políticas e diretrizes para a atuação das Agências e dos Bancos de
Desenvolvimento, formalização de incentivos, linhas de financiamento e
programas de treinamento quanto ao fomento de empresas de base tecnológica e
inovadoras;
XIII –
desenvolver projetos e ações, incluindo parques de ciência, museus, feiras e
exposições, bem como mostras e eventos de divulgação técnico-científica, com o
objetivo de disseminar o conhecimento científico e tecnológico à população do
Estado;
XIV –
desenvolver e coordenar projetos e ações voltados para o apoio a inventores
independentes e a implantação dos empreendimentos decorrentes de seus inventos;
e
XV –
exercer outras atividades determinadas pelo titular da SDS, no âmbito de sua
atuação.
Subseção I
Da Gerência de Atração de Empreendimentos de Base
Tecnológica (GEABT)
Art. 17. À
Gerência de Atração de Empreendimentos de Base Tecnológica (GEABT) compete:
I –
fomentar e incentivar investimentos de base tecnológica, mediante ações que
atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros;
II –
sugerir ações com o intuito de atrair para o Estado de Santa Catarina empresas
de base tecnológica nacionais e internacionais que possuam competências
complementares às vocações locais, a fim de desenvolver os polos tecnológicos
catarinenses;
III –
apoiar os programas e os incentivos governamentais para empreendimentos de base
tecnológica;
IV –
fomentar a criação de banco de dados sobre incentivos, projetos, estudos,
pesquisas e programas existentes em âmbito estadual, nacional e internacional,
relacionados ao setor de base tecnológica;
V –
articular-se com entidades públicas e privadas, objetivando o encaminhamento de
assuntos de interesse do setor empresarial de base tecnológica;
VI –
apoiar e organizar a participação do Estado em eventos de interesse do setor
empresarial de base tecnológica;
VII –
apoiar a atração de institutos de pesquisa nacionais e internacionais que
tenham atuação em áreas de ciência, tecnologia e inovação estratégicas para o
Estado; e
VIII –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Desenvolvimento de
Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito de sua atuação.
Subseção II
Da Gerência de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia
e Inovação (GECTI)
Art. 18. À
Gerência de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação (GECTI) compete:
I – apoiar
a implantação e operação de Iniciativas Regionais Multi-institucionais e
Vocacionadas de Apoio à Inovação, incubadoras e condomínios de empresas no
Estado;
II –
auxiliar o desenvolvimento de ações no setor público e no setor produtivo de
tecnologias e inovações com vistas a estimular o aumento da eficiência e
eficácia de suas ações;
III –
oferecer suporte institucional em cursos técnicos e superiores sobre ciência,
tecnologia e inovação, no âmbito do Estado;
IV –
desenvolver projetos com vistas a apoiar os Centros de Inovação, no âmbito do
Estado;
V –
desenvolver projetos com vistas a ampliar a inclusão digital no Estado, a fim
de integrar as áreas de educação, desenvolvimento social, saúde e segurança;
VI –
coordenar ações com vistas a estimular e apoiar a estruturação de cursos
técnicos em cada Agência de Desenvolvimento Regional (ADR), de acordo com as
vocações locais;
VII –
apoiar ações que tenham por objetivo fortalecer instituições e organizações
envolvidas no desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação;
VIII –
auxiliar na formalização de incentivos, linhas de financiamento e programas de
treinamento para empresas que desenvolvem direta ou indiretamente novas
tecnologias ou inovações;
IX –
auxiliar no desenvolvimento e na coordenação de projetos e ações voltados para
o apoio a inventores independentes e a implantação dos empreendimentos
decorrentes de seus inventos;
X –
fomentar e incentivar investimentos no Estado, em áreas e setores estratégicos
para o desenvolvimento econômico regional, mediante ações que atraiam,
facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as
possibilidades oferecidas pelo Estado; e
XI –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Desenvolvimento de
Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito de sua atuação.
Seção III
Da Diretoria de Desenvolvimento Econômico (DIEC)
Art. 19. À
Diretoria de Desenvolvimento Econômico (DIEC) compete:
I –
participar na elaboração e coordenação das políticas, planos e programas
estaduais de desenvolvimento econômico;
II –
promover a articulação e integração das competências institucionais para o
desenvolvimento econômico;
III –
articular políticas com outros órgãos do Estado para o desenvolvimento das
regiões, com ênfase nas mais carentes;
IV –
prestar informações e orientar empresas que pretendem se estabelecer no Estado;
V –
auxiliar empreendedores quanto às políticas de desenvolvimento econômico
existentes no Estado e propor soluções às demandas referentes à instalação e
negociações de suas empresas;
VI –
desenvolver ações visando a atrair e reter investidores no âmbito do Estado; e
VII –
exercer outras atividades determinadas pelo titular da SDS, no âmbito de sua
atuação.
Subseção I
Da Gerência de Apoio ao Investidor (GEAPI)
Art. 20. À
Gerência de Apoio ao Investidor (GEAPI) compete:
I –
fomentar e incentivar investimentos que objetivem o desenvolvimento econômico
sustentável no âmbito do Estado, mediante ações que atraiam, facilitem e
informem os investidores;
II –
administrar e apoiar os programas governamentais de incentivo à implantação e
expansão dos investimentos produtivos em Santa Catarina;
III –
prestar apoio técnico às iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico;
IV –
incentivar a competitividade e a expansão das empresas localizadas no Estado e
a implantação de novos empreendimentos;
V –
exercer a Secretaria Executiva do PRODEC;
VI –
capacitar e acompanhar as ADRs nas questões relacionadas ao recebimento de
consultas do PRODEC;
VII –
criar e manter atualizado o banco de dados sobre incentivos e oportunidades de
investimentos nos municípios catarinenses; e
VIII –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Desenvolvimento
Econômico, no âmbito de sua atuação.
Subseção II
Da Gerência de Desenvolvimento Econômico (GEDEC)
Art. 21. À
Gerência de Desenvolvimento Econômico (GEDEC) compete:
I – apoiar
os programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento e aumento do valor
agregado das produções dos Arranjos Produtivos Locais (APLs), no âmbito do
Estado;
II –
manter atualizados os levantamentos estatísticos e cadastrais dos APLs, no
âmbito do Estado;
III –
elaborar diagnósticos das cadeias produtivas;
IV –
articular com as entidades públicas e privadas o encaminhamento de assuntos de
interesse dos APLs;
V – dar
suporte à Câmara de Gestão do Desenvolvimento das Aglomerações Produtivas e
Redes de Empresas;
VI –
fomentar a implantação de APLs no âmbito do Estado; e
VII –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Desenvolvimento
Econômico, no âmbito de sua atuação.
Seção IV
Da Diretoria de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento
Sustentável (DMUC)
Art. 22. À
Diretoria de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável (DMUC) compete:
I –
planejar, formular e normatizar ações da Política Estadual de Mudanças
Climáticas e de Pagamento por Serviços Ambientais;
II –
coordenar programas, projetos e ações relativos às Políticas Estaduais de
Mudanças Climáticas e de Pagamento por Serviços Ambientais;
III –
orientar as ADRs na execução e implementação dos programas, planos, projetos e
ações relativos às Políticas Estaduais de Mudanças Climáticas e de Pagamento
por Serviços Ambientais;
IV –
formular e coordenar programas, planos e projetos indutores do desenvolvimento
com sustentabilidade e conservação ambiental;
V –
sugerir às instituições estaduais competentes quaisquer orientações normativas
e providências que considere necessárias para a implementação dos programas de
mudanças climáticas que venham a ser instituídos no Estado;
VI –
elaborar o planejamento e os instrumentos de fomento para implementação e
execução de atividades com vistas a contribuir para a mitigação dos gases de
efeito estufa e o desenvolvimento sustentável, de acordo com as diretrizes das
políticas estaduais;
VII –
compatibilizar as ações no âmbito dos programas, planos e projetos de Pagamento
por Serviços Ambientais às ações propostas no âmbito da Política Estadual de
Mudanças Climáticas quando houver convergências;
VIII –
apoiar os processos para a identificação e aprovação de metodologias e os
indicadores de desempenho ambiental voltados ao combate ao aquecimento global e
às mudanças climáticas referentes a atividades de projetos implementados no
âmbito do Estado;
IX –
apoiar a estruturação de metodologias de Pagamento por Serviços Ambientais, bem
como de indicadores de monitoramento de projetos e ações específicos no Estado;
X – apoiar
a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias voltadas para a conservação dos
recursos naturais e o combate à mudança climática, bem como para medidas de
adaptação e mitigação dos respectivos impactos;
XI –
coordenar a realização do inventário estadual de emissões e estoques de gases
de efeito estufa, de forma sistematizada e periódica;
XII –
definir as estratégias e metas de redução de emissões de gases de efeito estufa
pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, mediante a
ratificação do Governo do Estado;
XIII –
criar estímulos de reduções de emissões de gases de efeito estufa que sejam
convertidas em créditos de carbono no âmbito de acordos e parcerias nacionais e
internacionais;
XIV –
definir estratégias integradas de mitigação e adaptação adequada aos efeitos
causados pelas mudanças climáticas;
XV –
difundir conhecimentos sobre a temática do aquecimento global e seus impactos,
no âmbito do Estado; e
XVI – exercer outras atividades determinadas pelo titular da SDS.
Subseção I
Da Gerência de Planejamento e Estratégias (GEPLE)
Art. 23. À
Gerência de Planejamento e Estratégias (GEPLE) compete:
I –
planejar ações visando ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil na
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e no Protocolo de
Quioto;
II –
promover a articulação interinstitucional para o desenvolvimento de programas,
planos e projetos destinados à implementação das Políticas Estaduais sobre
Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina e de
Pagamento por Serviços Ambientais;
III –
promover estratégias e ações que objetivem a redução das emissões de gases de
efeito estufa, no âmbito do Estado;
IV –
articular o desenvolvimento de estratégias integradas de mitigação e adaptação
adequadas aos efeitos causados pelas mudanças climáticas;
V –
promover iniciativas voltadas à criação de programas relacionados ao
aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
VI –
prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Deliberativo do FMUC e do
FEPSA;
VII –
realizar estudos, pesquisas e levantamentos na área de mudanças climáticas e
pagamento por serviços ambientais; e
VIII –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Mudanças Climáticas e
Desenvolvimento Sustentável, no âmbito de sua atuação.
Subseção II
Da Gerência de Projetos de Mudanças Climáticas e
Desenvolvimento Sustentável (GEMUC)
Art. 24. À
Gerência de Projetos de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável
(GEMUC) compete:
I –
gerenciar o cumprimento dos projetos assumidos sobre Mudanças Climáticas e
Desenvolvimento Sustentável, bem como sobre Pagamento por Serviços Ambientais,
no âmbito do Estado;
II –
planejar e formular projetos relacionados às Mudanças Climáticas e ao Pagamento
por Serviços Ambientais;
III –
realizar a captação de recursos para execução de projetos da DMUC;
IV –
elaborar relatórios de execução e pareceres técnicos para subsidiar o
gerenciamento e a liberação de recursos financeiros do FMUC e do FEPSA;
V –
alimentar e operar o sistema de gerenciamento de projetos da SDS, na área de
Mudanças Climáticas e Pagamento por Serviços Ambientais; e
VI –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Mudanças Climáticas e
Desenvolvimento Sustentável, no âmbito de sua atuação.
Seção V
Da Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI)
Art. 25. À
Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) compete:
I –
implementar o Planejamento e a Gestão dos Recursos Hídricos por Bacias
Hidrográficas;
II –
implementar os instrumentos de Gestão dos Recursos Hídricos, superficiais e
subterrâneos, em conformidade com a legislação federal e estadual, exercendo as
funções que competem ao Estado;
III –
prestar apoio ao CERH e ao FEHIDRO;
IV –
estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação, fortalecimento e
capacitação operacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
V –
coordenar e gerenciar as atividades relacionadas à Gestão dos Recursos
Hídricos, superficiais e subterrâneos que competem ao Estado;
VI –
supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do
cumprimento da legislação federal e estadual pertinente aos recursos hídricos;
VII –
promover a integração das ações entre os governos federal, estadual e
municipais, por meio dos seus organismos especializados, nas questões
pertinentes aos recursos hídricos;
VIII –
propor ao CERH o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiro,
conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos, no âmbito do
Estado;
IX –
fortalecer a gestão descentralizada de recursos hídricos por meio dos Comitês
de Bacias Hidrográficas;
X –
estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a Gestão dos
Recursos Hídricos;
XI –
integrar ações entre Comitês de Bacias Hidrográficas;
XII –
captar recursos para programas e projetos de recursos hídricos; e
XIII – exercer outras atividades determinadas pelo titular da SDS.
Subseção I
Da Gerência de Outorga e Controle dos Recursos
Hídricos (GEORH)
Art. 26. À
Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos (GEORH) compete:
I –
articular e coordenar a implantação do Sistema Estadual de Outorga de Direito
de Uso de Recursos Hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado;
II –
analisar e emitir pareceres sobre o deferimento ou indeferimento dos
requerimentos de outorga para uso dos recursos hídricos superficiais e
subterrâneos de domínio do Estado;
III –
efetuar, direta ou indiretamente, estudos que objetivem identificar o potencial
de águas superficiais e subterrâneas disponível no Estado;
IV –
elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição pelo CERH dos valores a
serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado, com base nos
mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
V –
promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e
inundações, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, em apoio aos municípios;
VI –
organizar, implantar e gerir o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos
Hídricos;
VII –
fornecer suporte técnico ao CERH para o estabelecimento de incentivos,
inclusive financeiros, conservação qualitativa e quantitativa de recursos
hídricos;
VIII –
coordenar, controlar, supervisionar ou executar planos, programas e projetos de
desenvolvimento de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos a serem
implantados no Estado;
IX –
subsidiar tecnicamente, com informações hidrológicas, os processos de
enquadramento dos corpos de água, no âmbito do Estado;
X –
analisar os relatórios técnicos dos executores de serviços, estudos, projetos e
programas elaborados com recursos do FEHIDRO;
XI – promover e subsidiar tecnicamente o monitoramento descentralizado
da quantidade e qualidade de recursos hídricos, por bacias hidrográficas; e
XII –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Recursos Hídricos, no
âmbito de sua atuação.
Subseção II
Da Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos
(GEPHI)
Art. 27. À
Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos (GEPHI) compete:
I –
coordenar a realização dos Planos de Bacias Hidrográficas e do Plano Estadual
de Recursos Hídricos;
II –
coordenar e promover as iniciativas voltadas para a criação, fortalecimento e
capacitação dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas;
III –
promover a articulação e integração de ações entre Comitês de Bacias
Hidrográficas;
IV –
prestar apoio técnico e administrativo ao CERH e ao FEHIDRO;
V –
gerenciar os processos referentes a serviços, estudos, projetos e programas
financiados pelo FEHIDRO;
VI –
acompanhar a Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e sugerir
propostas modificadoras da legislação sempre que necessário;
VII –
articular com os Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas a cobrança
financeira pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado;
VIII –
articular e coordenar a implementação de incentivos, inclusive financeiros, à
conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos;
IX –
promover, articular e apoiar programas de educação ambiental no âmbito das
Bacias Hidrográficas, com vistas ao uso sustentável dos recursos hídricos;
X –
promover a coordenação da Gestão por Bacias Hidrográficas nos assuntos
referentes a recursos hídricos;
XI –
auxiliar os Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas nos processos de
mobilização e articulação institucional necessários aos enquadramentos dos
corpos de água; e
XII –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Recursos Hídricos, no
âmbito de sua atuação.
Seção VI
Da Diretoria de Saneamento e Meio Ambiente (DSMA)
Art. 28. À
Diretoria de Saneamento e Meio Ambiente (DSMA) compete:
I –
coordenar a elaboração de programas e projetos relacionados ao saneamento do
meio ambiente, especialmente o abastecimento de água, esgoto sanitário,
resíduos sólidos e drenagem urbana;
II –
formular, controlar e coordenar a implantação da Política de Saneamento, no
âmbito do Estado;
III –
fomentar a defesa, preservação e melhoria da qualidade de vida por meio da
integração de ações desenvolvidas pelos órgãos de saneamento;
IV –
colaborar na orientação e promoção de campanhas educativas na área de
saneamento;
V –
fomentar e coordenar a análise das alternativas técnicas e econômicas visando
ao desenvolvimento de atividades de saneamento do meio ambiente;
VI –
propor e atualizar, em articulação com órgãos pertinentes, a legislação
relacionada a saneamento e meio ambiente;
VII –
promover a coordenação e elaboração de normas e instruções objetivando o
desenvolvimento de projetos na área de saneamento;
VIII –
assessorar as municipalidades na captação de recursos em órgãos federais,
estaduais, internacionais e instituições de crédito e financiamento para a
ampliação da abrangência dos programas e projetos desenvolvidos;
IX –
agilizar a captação e liberação de recursos internos para investimentos na área
de saneamento e meio ambiente, bem como acompanhar e supervisionar sua
aplicação após transferência às entidades ou aos executores;
X –
articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades não
governamentais a fim de discutir modelos de gestão e a visão futura do
saneamento do meio ambiente;
XI –
coordenar, formular e elaborar programas e projetos indutores do
desenvolvimento, com sustentabilidade ecológica, por meio do zoneamento
ecológico-econômico, da gestão dos recursos naturais, da educação ambiental, do
fomento de instrumentos e da geração de mecanismos econômicos de incentivos ao
desenvolvimento;
XII –
promover a integração das ações entre os governos federal, estadual e
municipais, por meio dos seus organismos especializados, nas questões
pertinentes ao meio ambiente;
XIII –
participar das ações de atualização permanente do diagnóstico ambiental do
Estado, visando a instituir mecanismos de gerenciamento do meio ambiente por
meio da ótica de Desenvolvimento Sustentável;
XIV –
coordenar o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Naturais; e
XV – exercer outras atividades determinadas pelo titular da SDS.
Subseção I
Da Gerência de Drenagem Urbana, Água e Esgoto (GEDRA)
Art. 29. À
Gerência de Drenagem Urbana, Água e Esgoto (GEDRA) compete:
I –
promover a realização de estudos, com vistas a conhecer as aspirações e
necessidades regionais e municipais concernentes à drenagem urbana,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, em articulação com órgãos
envolvidos em saneamento;
II –
promover, em parceria com órgãos envolvidos com saneamento, ações alternativas
relativas à drenagem urbana, abastecimento de água e esgotamento sanitário,
voltadas às camadas populacionais de baixa renda;
III –
assessorar tecnicamente, quando solicitada, os municípios e as entidades públicas ou privadas no planejamento de
programas ou ações de saneamento, no que se refere a drenagem urbana,
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
IV –
instrumentalizar os processos de participação financeira do Estado em programas
de apoio ao desenvolvimento dos Municípios;
V –
difundir os princípios, conceitos e atividades integrantes da Política Estadual
de Saneamento com ênfase em drenagem urbana, abastecimento de água e
esgotamento sanitário;
VI –
coordenar a elaboração de normas e instruções e banco de dados, objetivando a
implementação de programas de saneamento voltados à drenagem urbana,
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
VII –
fomentar o desenvolvimento de matrizes tecnológicas de baixo custo em
tratamento de esgoto sanitário, doméstico e industrial, bem como novas
alternativas tecnológicas para tratamento de águas potáveis;
VIII –
promover estudos da organização do trabalho no meio rural, com vistas à
melhoria da qualidade de vida do homem do campo no que se refere ao saneamento;
IX –
fomentar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades que visem ao
aperfeiçoamento técnico com a participação dos órgãos envolvidos em ações
relacionadas com o abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem
urbana;
X – estimular a elaboração de planos municipais de saneamento no que se
refere a drenagem urbana, abastecimento de água e esgotamento sanitário;
XI –
propor e atualizar a legislação pertinente a saneamento, voltada à drenagem
urbana, abastecimento de água e esgotamento sanitário, em articulação com os
órgãos envolvidos;
XII –
fomentar ações de curto, médio e longo prazo, no sentido de aumentar a
cobertura em esgotamento sanitário no meio rural e nas periferias de cidades de
médio porte;
XIII –
coordenar a elaboração e revisão, conforme legislação em vigor, do Plano
Estadual de Saneamento; e
XIV –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Saneamento e Meio
Ambiente, no âmbito de sua atuação.
Subseção II
Da Gerência de Planejamento e Educação Ambiental
(GEPEA)
Art. 30. À
Gerência de Planejamento e Educação Ambiental (GEPEA) compete:
I –
promover ações, objetivando a implantação de um processo de ordenamento
territorial das atividades antrópicas no Estado em forma sistemática e
contínua, com base nas potencialidades e condicionantes dos recursos naturais,
nas características sócio-culturais das comunidades envolvidas, na preservação
da biodiversidade e no grau de vulnerabilidade dos ecossistemas;
II –
subsidiar as ações governamentais e comunitárias para o desenvolvimento
sustentável;
III –
promover a formação e a capacitação de recursos humanos na área de planejamento
ambiental;
IV –
identificar as fontes de financiamento destinadas às atividades de planejamento
ambiental;
V – manter
atualizado um banco de dados sobre os programas existentes nos órgãos
governamentais ou nas entidades civis
relativos à recuperação e conservação dos recursos naturais;
VI –
subsidiar o desenvolvimento de programas e projetos de gestão voltados à
questão ambiental;
VII –
promover e coordenar atividades que visem à adequação ou geração de um sistema
institucional de meio ambiente do Estado;
VIII –
coordenar ações que objetivem implementar instrumentos de abrangência
multi-institucional necessários à execução da Política Ambiental do Estado;
IX –
promover a criação de incentivos ambientais e fiscais;
X –
promover o desenvolvimento de energias limpas;
XI –
promover, coordenar e desenvolver programas para a capacitação e
conscientização ecológica voltados à população;
XII –
coordenar ações entre os órgãos da Administração Pública para a implementação
do Programa Estadual de Educação Ambiental (ProEEA/SC);
XIII –
manter intercâmbio de informações entre os órgãos governamentais e a sociedade
civil relacionadas com a área ambiental;
XIV –
cooperar na divulgação dos princípios, conceitos e atividades integrantes da
Política Estadual do Meio Ambiente; e
XV –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Saneamento e Meio
Ambiente, no âmbito de sua atuação.
Subseção III
Da Gerência de Recursos Minerais (GEMIN)
Art. 31. À
Gerência de Recursos Minerais (GEMIN) compete:
I –
promover a implementação do Sistema Estadual de Gestão dos Recursos Minerais,
bem como estudos e análises sobre a estrutura e a tributação quanto aos bens
minerais;
II –
realizar estudos tecnológicos que visem a atrair recursos para o setor mineral,
no âmbito do Estado;
III – promover ações com órgãos federais, estaduais e municipais, com
vistas a incrementar a produção mineral e o desenvolvimento sustentável;
IV –
realizar ações técnicas e cientificas para elaboração de banco de dados dos
recursos minerais, no âmbito do Estado;
V – propor
programas, projetos e atividades relacionados com a implantação da Política
Mineral em consonância com a Política Ambiental;
VI –
identificar demandas tecnológicas e fomentar a exploração, o uso de inovações
em mineração e tecnologias limpas para beneficiamento e transformação dos
recursos minerais disponíveis no Estado; e
VII –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Saneamento e Meio
Ambiente, no âmbito de sua atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Resíduos Sólidos (GERSO)
Art. 32. À
Gerência de Resíduos Sólidos (GERSO) compete:
I –
coordenar a elaboração e revisão, conforme legislação em vigor, do Plano
Estadual de Resíduos Sólidos;
II –
manter informações atualizadas sobre os programas existentes nos órgãos
governamentais, relativos à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos;
III –
fomentar o desenvolvimento de programas e projetos de gestão e gerenciamento
dos resíduos sólidos;
IV –
coordenar ações que objetivem implementar instrumentos de abrangência
multi-institucional necessárias à execução da Política Estadual de Resíduos
Sólidos;
V –
identificar fontes de financiamento destinadas às atividades de gestão e
gerenciamento de resíduos sólidos;
VI –
propor atualizações à legislação estadual pertinente à área de resíduos sólidos
em articulação com os órgãos envolvidos;
VII –
assessorar, auxiliando tecnicamente, quando solicitado, os municípios e
entidades públicas na elaboração e execução de programas, ações e projetos em
resíduos sólidos; e
VIII –
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Saneamento e Meio
Ambiente, no âmbito de sua atuação.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS
Art. 33.
São vinculados à SDS, para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e
controle, as seguintes entidades e fundos:
I – a
Administração da Zona de Processamento de Exportação (IAZPE), enquanto não
completado o processo de extinção, dissolução, liquidação ou alienação da
empresa;
II –
Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC);
III –
Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC);
IV –
Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);
V – Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA);
VI – Fundo
Especial de Proteção ao Meio Ambiente (FEPEMA);
VII –
Fundo Estadual de Mudanças Climáticas (FMUC);
VIII –
Fundo Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais (FEPSA);
IX – Fundo
Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO);
X –
Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC); e
XI – Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).
Parágrafo
único. As entidades vinculadas à SDS têm suas competências e funcionamento
regulados pelas respectivas leis de criação ou de institucionalização e pelos
demais instrumentos aprovados pelos respectivos órgãos competentes ou baixados
pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 34.
São órgãos colegiados da SDS:
I –
Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense
(PRODEC);
II –
Conselho Estadual de Combate à Pirataria (CECOP);
III –
Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA);
IV –
Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
V –
Conselho Estadual de Saneamento (CONESAN);
VI – Fórum
Catarinense de Mudanças Climáticas Globais (FCMCG); e
VII –
Fórum Estadual Permanente das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e
dos Microempreendedores Individuais do Estado de Santa Catarina (FEMPE-SC).
Parágrafo
único. Os órgãos colegiados da SDS têm sua organização, competência e
funcionamento estabelecidos em regimentos próprios, aprovados pelo Chefe do
Poder Executivo.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Seção I
Das Atribuições do Secretário de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável
Art. 35.
Ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável compete
exercer as atribuições constitucionais, legais e regulamentares previstas na
Constituição do Estado e na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, bem
como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo-lhe
também:
I –
integrar os órgãos colegiados em que for designado;
II –
aprovar os programas de trabalho das Diretorias da SDS, bem como acompanhar o
desenvolvimento de sua execução;
III –
expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes da área de competência da SDS, exceto quanto às inseridas nas
atribuições constitucionais e legais do Governador do Estado;
IV –
distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos da SDS e
direcionar tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação específica em
vigor;
V –
ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
VI –
assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais
ou multilaterais de que o Estado participe, quando não for exigida a assinatura
do Governador do Estado;
VII –
revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que
contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública
Estadual;
VIII –
receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e
providenciar as adequações cabíveis;
IX –
aplicar penas administrativas e disciplinares, exceto as de demissão de
servidores estáveis, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
X –
decidir sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência da SDS; e
XI –
exercer outras atividades na área de abrangência da SDS e demais atribuições
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Seção II
Das Atribuições do Secretário Adjunto
Art. 36.
São atribuições do Secretário Adjunto:
I –
substituir e representar o Secretário, quando designado, e assessorá-lo em
assuntos do âmbito de competência da SDS;
II –
assistir o Secretário no exercício de suas atribuições;
III –
autorizar as despesas, empenhos, ordens de pagamento e cheques, no âmbito da
SDS, por delegação do Secretário ou em seus impedimentos legais;
IV –
assinar convênios, acordos, contratos e outros documentos de interesse da SDS,
na ausência ou impedimento eventual do Secretário, por delegação deste;
V –
assinar a correspondência do Gabinete na ausência ou impedimento eventual do
Secretário, quando por este designado;
VI –
coordenar e supervisionar a atuação de grupos de estudos específicos de
interesse da SDS quando solicitado;
VII –
articular-se com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, nos
limites de suas atribuições, objetivando a coleta de informações e dados
necessários à solução de questões submetidas à sua apreciação, coordenação ou
decisão;
VIII –
emitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso,
prolatar decisão nos processos submetidos à sua apreciação;
IX –
propor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as
diretrizes preestabelecidas; e
X –
exercer outras atividades no âmbito de sua competência, mediante delegação ou
designação do Secretário.
Seção III
Das Atribuições do Consultor Jurídico
Art. 37.
São atribuições do Consultor Jurídico:
I –
programar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com
consultoria jurídica e assessoramento jurídico;
II – articular-se com a PGE, propiciando-lhe subsídios necessários à defesa em processos judiciais e administrativos
interpostos contra atos do Secretário;
III –
elaborar informações para instrução de mandado de segurança;
IV –
prestar consultoria e assessoramento jurídico, de natureza não contenciosa, ao
titular da SDS, bem como aos demais órgãos da SDS;
V –
efetuar a redação final dos instrumentos relativos a contratos, convênios,
ajustes, acordos e demais parcerias, bem como estudar e elaborar anteprojetos
de leis, decretos e regulamentos;
VI –
acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o
repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as
relacionadas às atividades da SDS;
VII –
organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros documentos
de natureza jurídica de interesse da SDS;
VIII –
emitir parecer em matéria jurídica submetida à sua apreciação;
IX –
propor o estabelecimento de normas legais e regulamentos de interesse da
Administração Pública Estadual e opinar sobre propostas dessa natureza, quando
solicitado;
X –
executar a análise final dos instrumentos de contratos e de parcerias, bem como
dos respectivos processos administrativos que os instruem; e
XI –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
titular da SDS.
Seção IV
Das Atribuições do Responsável pelo Controle Interno
Art. 38.
São atribuições do responsável pelo Controle Interno, servidor efetivo
vinculado ao Gabinete do Secretário e designado pelo titular da SDS:
I –
assessorar o gestor máximo nas atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº
2.056, de 20 de janeiro de 2009;
II –
realizar estudos para proposição e aperfeiçoamento de normas procedimentais e
regulamentos que visem à efetividade das ações de controle interno;
III –
emitir os Relatórios de Controle Interno (RCI) da SDS e dos respectivos fundos,
na forma da legislação em vigor;
IV –
emitir parecer sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal em cargo de
provimento efetivo;
V –
monitorar os estágios da receita e da despesa, conforme o disposto na Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI –
verificar o cumprimento da regularidade do órgão e dos fundos de acordo com o
que estabelece o Decreto nº 851, de 23 de novembro de 2007;
VII –
acompanhar e monitorar a implementação das ações necessárias ao saneamento das
inconsistências apresentadas no Portal do Gestor Público Estadual, conforme o
disposto no art. 6º do Decreto nº 744, de 21 de dezembro de 2011;
VIII –
emitir o parecer do controle interno na prestação de contas de recursos
concedidos, a título de adiantamentos, subvenções, auxílios e contribuições,
nos termos da Instrução Normativa nº TC 14, de 13 de junho de 2012, do TCE, e
quando previsto no procedimento de tomada de contas, na forma da legislação em
vigor;
IX –
alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tomar
conhecimento da ausência de prestação de contas ou quando ocorrer desfalque,
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, bem como quando caracterizada a
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte
prejuízo ao erário, conforme o disposto no Decreto nº 1.886, de 2 de dezembro
de 2013;
X – dar
ciência formal à DIAG no caso de descumprimento dos prazos previstos no Decreto
nº 1.886, de 2013;
XI –
sugerir a implantação de controles que visem à prevenção de erros e à
racionalização na utilização de recursos públicos;
XII –
supervisionar o controle de bens de terceiros em poder do órgão, bem como de
bens do ativo permanente, sua incorporação, transferência, cessão e baixa e a
aplicação dos recursos provenientes da alienação desses últimos, conforme o
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII –
cientificar a autoridade máxima em caso de irregularidade e ilegalidade
constatadas, propondo medidas corretivas;
XIV –
registrar no RCI os casos de omissão ou descumprimento de medidas previstas nas
normas legais vigentes; e
XV – outras atribuições previstas na legislação estadual em vigor.
Seção V
Das Atribuições do Consultor Técnico
Art. 39.
São atribuições do Consultor Técnico:
I –
assessorar o Secretário em questões técnicas específicas;
II –
realizar estudos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Secretário;
III –
providenciar material de consulta com dados e informações a respeito dos
assuntos a serem discutidos em reuniões, palestras e conferências promovidas
pelo Secretário;
IV –
promover o acompanhamento das questões de interesse da SDS com os demais órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual;
V –
redigir documentos de interesse do Secretário;
VI –
participar de comissões e grupos de trabalho determinados pelo Secretário;
VII –
emitir manifestação em expedientes, processos e relatórios que lhe forem
encaminhados; e
VIII –
executar outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
titular da SDS.
Seção VI
Das Atribuições dos Assistentes do Secretário de
Estado e do Secretário Adjunto
Art. 40.
São atribuições dos Assistentes do Secretário e do Secretário Adjunto:
I – assistir os respectivos superiores hierárquicos no desempenho de suas atividades;
II –
preparar o expediente do Secretário e do Secretário Adjunto, assisti-los e
subsidiá-los com informações e elementos para exame de processos, pareceres,
documentos e elaboração de despachos, distribuindo-os para o órgão determinado;
III –
despachar com os superiores os assuntos de interesse da área;
IV –
elaborar roteiros de viagens, encaminhando-os aos setores competentes;
V –
acompanhar a tramitação dos assuntos de interesse do Desenvolvimento Econômico
Sustentável na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e coordenar
as relações da SDS com o Poder Legislativo, promovendo o atendimento das
solicitações;
VI –
manter relacionamento com os órgãos da Administração Pública Estadual e dos
demais poderes, visando à tomada de providências, coleta de dados e informações
necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou
coordenação dos respectivos superiores hierárquicos;
VII –
organizar e manter atualizada a agenda do Secretário e do Secretário Adjunto;
VIII –
executar a redação oficial de assuntos de ordem política e técnica;
IX –
submeter aos respectivos superiores hierárquicos os assuntos que, pelo caráter
de urgência e importância, mereçam atenção imediata;
X –
agilizar, organizar e encaminhar correspondências relacionadas aos processos,
portarias, atos e comunicação de serviços oriundos dos diversos órgãos da SDS;
e
XI –
exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência, determinadas por seus
superiores.
Seção VII
Das Atribuições do Assessor de Comunicação
Art. 41.
São atribuições do Assessor de Comunicação:
I –
promover a divulgação das ações da SDS nos meios de comunicação de massa e
publicações especializadas a partir do envio de releases, sugestões de pautas, artigos e notas;
II –
intermediar a relação entre a mídia e a SDS, assessorando os dirigentes na
adequada, clara, ágil e ética comunicação com os veículos;
III –
propor e apoiar a produção de editoriais e artigos de opinião entre os membros
da instituição, com relação a assuntos estratégicos a serem divulgados nas
publicações internas e externas;
IV –
manter um cadastro de destinatários de folhetos e informativos institucionais
produzidos pela SDS;
V –
coordenar a divulgação de eventos a serem promovidos pela SDS, cuidando da
definição de estratégia e da cobertura jornalística, proporcionando apoio de marketing e divulgação à participação da
instituição em eventos promovidos por outras entidades ligadas à área;
VI –
propor e coordenar as campanhas publicitárias relacionadas aos projetos da SDS
e às ações que identificam o Estado na área de Desenvolvimento Econômico
Sustentável;
VII –
atender os profissionais de imprensa no Gabinete do Secretário e coordenar as
entrevistas individuais;
VIII –
promover e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o
Secretário e outras autoridades da SDS;
IX –
prestar assistência ao Secretário e às unidades organizacionais internas da
SDS, quando solicitado, em matéria ligada a divulgação e comunicação;
X –
coordenar a produção e distribuição de informativos para o público interno; e
XI –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
titular da SDS.
Seção VIII
Das Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão e
das Funções Gratificadas
Art. 42.
Aos titulares de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, no
âmbito da SDS, são conferidas as atribuições decorrentes das competências das
respectivas Diretorias, Gerências ou unidades equivalentes, previstas neste
Regimento Interno.
Parágrafo
único. Além das atribuições mencionadas neste artigo, compete, especificamente
aos titulares de cargos de provimento em comissão de Diretor e Gerente,
conforme o caso:
I –
assistir o Secretário e/ou Secretário Adjunto e com eles despachar nos assuntos
referentes ao seu âmbito de atuação;
II –
articular-se com os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal,
Estadual ou Federal visando à coleta de dados e informações necessárias à
solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III –
emitir manifestação em processos submetidos a sua apreciação;
IV –
expedir ordens de serviço e normas disciplinatórias com vistas à execução de
suas atividades;
V –
representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI –
propor a escala de férias e expedir mensalmente o certificado de frequência do
pessoal lotado em sua unidade organizacional;
VII –
delegar competência para a prática de atos administrativos de acordo com a
legislação em vigor, com o prévio conhecimento do Secretário;
VIII –
elaborar relatórios de atividades das respectivas Diretorias e Gerências;
IX –
aprovar, orientar e acompanhar a execução das atividades pelas Gerências ou
setores subordinados; e
X –
exercer outras atribuições, no âmbito de suas competências, determinadas pelos
respectivos superiores hierárquicos.
Seção IX
Dos Demais Servidores
Art. 43.
Aos demais servidores, lotados ou em exercício na SDS, cujas atribuições não se
encontram especificadas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas
descritas na legislação inerente aos cargos que ocupam e cumprir as ordens
emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 44.
Fica expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento
em comissão ou função técnica gerencial para desempenhar atribuições ou funções
referentes a outro cargo especificado neste Regimento, ressalvado o disposto no
art. 43.
Art. 45.
Os casos omissos deste Regimento serão decididos pelo titular da SDS.
Art. 46. O
titular da SDS baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e
aplicação imediata deste Regimento Interno.
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL
ANEXO III
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E FUNÇÕES DE CHEFIA
(Anexos VII-I e XIV da Lei Complementar nº
381, de 2007, e Decreto nº 773, de 2012)
|
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Quant. |
Código |
Nível |
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
|
|
Secretário de Estado |
1 |
NC |
|
|
Assistente do Secretário |
2 |
DGS/FTG |
2 |
|
Assessor de Comunicação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Assistente de Articulação do Terceiro Setor |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Consultor Jurídico |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Assessor Jurídico |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Consultor Técnico |
2 |
DGI |
1 |
|
Consultor de Projetos Especiais |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
|
|
|
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO |
|
|
|
|
Secretário Adjunto |
1 |
NC |
|
|
Assistente do Secretário Adjunto |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Gestão de Pessoas |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Planejamento e Avaliação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Tecnologia da Informação e
Governança Eletrônica |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Apoio Operacional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Secretário do Conselho Estadual de Combate à Pirataria (CECOP) |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Secretário do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) |
1 |
FG |
3 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
|
|
|
Diretor de Desenvolvimento Econômico |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente de Desenvolvimento Econômico |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Apoio ao Investidor |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Coordenador de Projetos Especiais |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Assistente Técnico |
2 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
|
|
|
Diretor de Desenvolvimento de Ciência,
Tecnologia e Inovação |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente de Desenvolvimento de Ciência,
Tecnologia e Inovação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Atração de Empreendimentos de
Base Tecnológica |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE |
|
|
|
|
Diretor de Saneamento e Meio Ambiente |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente de Planejamento e Educação Ambiental |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Recursos Minerais |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Drenagem Urbana, Água e Esgoto |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Resíduos Sólidos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS |
|
|
|
|
Diretor de Recursos Hídricos |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente de Planejamento de Recursos Hídricos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Coordenador de Projetos Especiais |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Secretário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos |
1 |
FG |
3 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
|
|
|
Diretor de Mudanças Climáticas e
Desenvolvimento Sustentável |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente de Planejamento e Estratégias |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Projetos de Mudanças Climáticas
e Desenvolvimento Sustentável |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Coordenador de Projetos Especiais |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL |
|
|
|
|
Diretor de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Empreendedor Individual |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente de Apoio ao Empreendedor Individual |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Apoio às Micro e Pequenas Empresas |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Políticas Públicas de Tratamento
Diferenciado, |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Secretário do Fórum Estadual Permanente de
Micro e Pequenas Empresas |
1 |
DGS/FTG |
3 |
|
Consultor Técnico |
1 |
DGS/FTG |
3 |
|
|
|
|
|
|
Supervisor |
13 |
FC |
1 |
|
Assistente |
4 |
FC |
2 |
ANEXO IV
SIGLAS DAS UNIDADES
ORGANIZACIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL
(Anexo I do Decreto nº 678, de 2007)
|
ÓRGÃO |
SIGLAS |
|
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL |
SDS |
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
GABS |
|
Assessoria de Comunicação |
ASCOM |
|
Consultoria Jurídica |
COJUR |
|
|
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO |
GABA |
|
Gerência de Gestão de Pessoas |
GEREH |
|
Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade |
GEAFC |
|
Gerência de Planejamento e Avaliação |
GEPLA |
|
Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica |
GETIN |
|
Gerência de Apoio Operacional |
GEAPO |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
DIEC |
|
Gerência de Desenvolvimento Econômico |
GEDEC |
|
Gerência de Apoio ao Investidor |
GEAPI |
|
|
|
|
DIRETORIA DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL |
DIMP |
|
Gerência de Apoio ao Empreendedor Individual |
GEAEI |
|
Gerência de Apoio às Micro e Pequenas Empresas |
GEAME |
|
Gerência de Políticas de Tratamento Diferenciado, Favorecido e Simplificado |
GEPOL |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
DCTI |
|
Gerência de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação |
GECTI |
|
Gerência de Atração de Empreendimentos de Base Tecnológica |
GEABT |
|
|
|
|
DIRETORIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE |
DSMA |
|
Gerência de Planejamento e Educação Ambiental |
GEPEA |
|
Gerência de Recursos Minerais |
GEMIN |
|
Gerência de Recursos Sólidos |
GERSO |
|
Gerência de Drenagem Urbana, Água e Esgoto |
GEDRA |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS |
DRHI |
|
Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos |
GEPHI |
|
Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos |
GEORH |
|
|
|
|
DIRETORIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
DMUC |
|
Gerência de Planejamento e Estratégias |
GEPLE |
|
Gerência de Projetos de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável |
GEMUC |
|
|
|
|
Conselho Estadual do Meio Ambiente |
CONSEMA |
|
Conselho Estadual de Recursos Hídricos |
CERH |
|
Conselho Estadual de Saneamento |
CONESAN |
|
Conselho Estadual de Combate à Pirataria |
CECOP |
|
Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais |
FCMCG |
|
Fórum Estadual Permanente das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais do Estado de Santa Catarina |
FEMPE |
|
Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense |
PRODEC |