DECRETO Nº 8.261, de 19 de julho de 1979

 

Dispõe sobre a doação de imóvel no Município de Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e alicerçado nas demais alterações constantes das Leis nºs 5.111, de 26 de junho de 1975, e 5.519, de 28 de fevereiro de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08.313, de 17 de maio de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública do Estado autorizada a doar à Fundação de Ensino do Pólo Geo-Educacional do Vale do Itajaí – FEPEVI, uma área de terras com 149.880,00m² (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta metros quadrados), com benfeitorias, localizada a rua Uruguai, em Itajaí.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior se encontra registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis, no livro nº 2, transcrito sob nº 5.043, e será utilizado como sede da Fundação.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública do Estado, será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de julho de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado