DECRETO Nº 8.261, de 19
de julho de 1979
Dispõe sobre a doação de
imóvel no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 10, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e alicerçado nas demais
alterações constantes das Leis nºs 5.111, de 26 de junho
de 1975, e 5.519, de 28 de fevereiro de 1979, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08.313, de 17 de maio de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública do Estado
autorizada a doar à Fundação de Ensino do Pólo Geo-Educacional do Vale do Itajaí – FEPEVI, uma área de
terras com 149.880,00m² (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta
metros quadrados), com benfeitorias, localizada a rua Uruguai, em Itajaí.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
se encontra registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis, no livro nº 2,
transcrito sob nº 5.043, e será utilizado como sede da Fundação.
Art. 3º - A Fazenda Pública do Estado, será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado